O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido para bloquear valores da empresa ProClin (Sociedade Mato-Grossense de Assistência Médica em Medicina Interna) por falta de pagamento dos serviços de sete médicos que figuram no quadro societário da empresa.
Em dezembro de 2018, a ProClin foi alvo da Operação Sangria, que apura irregularidades em contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares firmados com o Município de Cuiabá e o Governo do Estado de Mato Grosso.
Ao todo, os médicos denunciam a falta de pagamento por serviços prestados aos hospitais São Benedito e Metropolitano de Várzea Grande, onde a ProClin atuava, no valor de R$ 590 mil.
Para isso, os advogados do grupo pediram, em tutela provisória de urgência, o bloqueio do valor de R$ 65,3 mil referentes a um crédito que a empresa possui junto ao Governo de Mato Grosso.
Na decisão, desta quarta-feira (8), o juiz argumenta que devido ao montante ser referente a serviços prestados ao Governo do Estado, poderia ser “eivado de vícios”, já que a empresa é investigada por fraude em contratos com o Executivo estadual.
“[...] Tornam temerário o bloqueio de eventuais recebíveis que a Requerida possua frente ao Governo do Estado, sob pena de causar dano ao erário com a indisponibilização de verbas públicas para pagamento de benefícios eivados de vícios”, afirmou o magistrado.
A ação
Os sete médicos, que figuram no quadro societário da empresária, alegam que a ProClin deixou de pagar a eles provimentos mensais do tipo “pró-labore”.
Conforme os autos, o médico Ricardo de Noronha Bento, afirma que de agosto a dezembro do ano passado não recebeu pelos serviços prestados no Hospital São Benedito, e nem dos serviços prestados ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande do período de outubro de 2018 a janeiro de 2019. O montante equivale a R$ 101,7 mil.
O médico Kalinio de Kassio Oliveira Monteiro diz que a PróClin não efetuou o pagamento dos plantões realizados no período de agosto a dezembro do ano passado, totalizando o crédito de R$ 37,1 mil.
José Augusto da Silva Junior alega possuir um crédito no valor de R$ 31 mil referentes de agosto e dezembro de 2018.
Ainda, o médico Felipe de Medeiros Costa Franco aponta o valor de R$ 140,7 mil referentes aos plantões prestados à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Benedito no período de agosto a dezembro de 2018.
O médico Giovane Fortuna diz que não foram pagos a ele o valor de R$ 116,6 mil em serviços prestados no Hospital São Benedito, de agosto a dezembro de 2018.
Já o médico Thiago José Nicolini indica o montante do crédito de R$ 118,1 mil, relativos aos plantões prestados nos dois hospitais, de agosto a dezembro de 2018.
E, por fim, a médica Maria Auxiliadora da Cruz afirma possuir um crédito no valor de R$ 46 mil em decorrência da prestação dos serviços no período de agosto a novembro de 2018, exercendo a função de coordenadora e visitadora de UTI.
O magistrado aponta que os médicos devem apresentar documentos com maiores esclarecimentos acerca do quanto e como era estabelecida a prestação de serviço.
"Nesse passo, a alegada inadimplência da Requerida quanto ao pagamento de tais “pro-labores” ainda ressente de maior esclarecimento, sobretudo ante a ausência de critério para definição dessa quantia, a qual deveria ter sido definida por acordo entre os próprios sócios", afirma.
Operação Sangria
A Operação Sangria apura crimes de fraudes em processos licitatórios de contratos envolvendo serviços médicos.
Além da fraude, as investigações apontam para o superfaturamento e pagamento de propina para a continuidade dos contratos celebrados entre as empresas, ProClin, Qualycare (Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda) e a Prox Participações e o Poder Público.
A primeira fase foi deflagrada no dia 4 de dezembro, pela Delegacia Fazendária. Já a segunda fase foi deflagrada duas semanas depois, após os investigadores tomarem conhecimento de que os envolvidos estavam destruindo provas e coagindo testemunhas.
A investigação da operação Sangria apura fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros.
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