O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e outras 10 pessoas, num suposto esquema de lavagem de dinheiro e fraudes no recolhimento do ICMS que teria causado um prejuízo aos cofres públicos estaduais de R$ 14,5 milhões, entre os anos de 1998 e 1999. A decisão é do último dia 6 de maio e ainda cabe recurso.
Em sua sentença, Bruno D’Oliveira Marques explicou que não identificou que os servidores públicos que teriam viabilizado a fraude agiram de forma “dolosa” (com a intenção de prejudicar os cofres públicos de Mato Grosso). Conforme narra o processo, a Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia teria sido utilizada no esquema.
“Não se logrou êxito em comprovar, na fase judicial, que cada um dos requeridos servidores públicos, no desempenho de suas funções específicas, agiram em conluio, de forma intencional (dolosa) para o fim de conceder ilegalmente o regime especial de recolhimento de ICMS, visando beneficiar a empresa requerida Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia e provocar dano ao erário”, explicou o magistrado.
Além de João Arcanjo Ribeiro, foram absolvidos Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Davi Estavanovick de Souza Bertoldi, Ely Joana Ourives Dondo Gonçalves Bertoldi, Leda Regina de Morais Rodrigues, Espólio de Almelindo Batista Da Silva (representado por Eunice Soares da Silva), Carlos Marino da Silva, Eliete Maria dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, além da própria Indústria Comércio de Cereais Itatiaia.
De acordo com informações dos autos, a suposta fraude foi primeiro investigada pela Justiça Federal. Um grupo – composto por empresários e servidores públicos -, teria utilizado a Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia para lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
Para tanto, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), a organização foi beneficiada com o regime especial para recolhimento de ICMS. A concessão, entretanto, teria ocorrido “irregularmente”.
Mesmo com a absolvição, o juiz Bruno D’Oliveira Marques pediu a manifestação do Governo do Estado sobre uma multa aplicada a João Arcanjo Ribeiro, que de acordo com o magistrado interpôs um recurso (embargos de declaração) apenas com o objetivo de “atrasar” o trâmite do processo.
A multa seria de R$ 145,6 mil, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 14,5 milhões).
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