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R$ 1 MILHÃO
13.05.2019 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza agenda pagamento de ex-funcionários da Trese Construtora

Grupo teve falência decretada há quase 20 anos; pagamentos começam na quarta-feira (15)

Montagem/MidiaNews

Juíza Anglizey Solivan de Oliveira (no detalhe), da 1ª Vara Cível Especializada de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá

Juíza Anglizey Solivan de Oliveira (no detalhe), da 1ª Vara Cível Especializada de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Os ex-empregados do Grupo Trese Construtora e Incorporadora Ltda., que teve a sua falência decretada no ano de 2000, receberão seus créditos trabalhistas na próxima quarta-feira (15). Na ocasião, centenas de trabalhadores ficaram sem receber vários meses trabalhados e suas verbas rescisórias. 

 

O Grupo Trese já foi um dos maiores de Mato Grosso e deixou dívidas milionárias no Estado e em outras unidades federativas do Brasil.

 

Foram vários anos de tramitação das ações trabalhistas, que eram necessárias para determinar quem era credor e o quanto lhe era devido. Na sequência, foi feita a habilitação destes créditos no processo de falência.

 

Os pagamentos, que neste primeiro momento somam R$ 1 milhão de reais, terão início na próxima quarta-feira (15), das 9h às 18h, no Fórum de Cuiabá, e foram determinados pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá.

 

Ao MidiaNews, o síndico da Massa Falida da Trese, advogado Ronimárcio Naves, explicou que nesta primeira fase serão pagos todos os credores trabalhistas até o limite de R$ 30 mil reais.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Ronimárcio Naves 06-03-2018

Síndico da massa falida da Trese Construtora, o advogado Ronimárcio Naves

Com isso, segundo o síndico, ficam liquidados integralmente 84% dos credores trabalhistas existentes, se considerados o número de pessoas, e 70%, se considerados os valores devidos na qualidade de crédito trabalhista.

 

"A empresa teve a falência decretada há quase 20 anos e, em 2003, fui nomeado síndico, estando desde esse período a frente da administração judicial dessa falência. Vendemos apenas uma pequena parte do patrimônio que a empresa deixou e agora iniciaremos o pagamento dos credores, preferencialmente os trabalhistas", disse o advogado.

 

Sobre a demora no pagamento, o advogado afirmou ser "em razão da necessidade de consolidar o quadro geral de credores".

 

"Como eram milhares de processos, processos que envolviam valores vultuosos, era necessário o término desta etapa. E, apesar de ainda não estar com o quadro de credores totalmente consolidado, o Juízo Falimentar determinou que antecipássemos o pagamento dos credores trabalhistas, ante a existência de caixa disponível na importância de R$ 1 milhão de reais ", disse Ronimárcio.

 

Ainda segundo o síndico, trata-se de uma "vitória muito grande" dos trabalhadores e do próprio Poder Judiciário, pois chega-se ao fim de um problema de quase duas décadas, através do efetivo pagamento aos credores trabalhistas.

 

"Estamos dando um start para encerrar a falência e pagar os direitos trabalhistas e demais credores. Aqueles com créditos superiores a R$ 30 mil receberão a parte remanescente em outro momento", afirmou o advogado.

 

 

Ao determinar o pagamentos dos ex-empregados, juíza Anglizey Solivan de Oliveira registrou que o pagamento dos credores trabalhistas é uma das suas principais preocupações, pois entende que são os credores mais vulneráveis e mais necessitados na relação jurídica e econômica existentes no processo de falência.

 

São famílias, mulheres e homens, que receberão aquilo que lhes era devido, pois usaram sua capacidade laborativa para agregarem valor no patrimônio da empresa falida

"São famílias, mulheres e homens, que receberão aquilo que lhes era devido, pois usaram sua capacidade laborativa para agregarem valor no patrimônio da empresa falida, sendo o pagamento dessa classe de grande importância social, afinal, empregado não é parceiro no risco empresarial, e a falência nao pode prejudicar ainda mais o empregado, além do dano de ter perdido a sua fonte de subsistência. Por essa razão, a lei sabiamente prioriza o pagamento dos trabalhadores”, alegou a magistrada.

 

Responsável pela representação de 20 ex-empregados da construtora, o advogado Nivaldo Careaga, que também atuou há época da falência em defesa do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmicas e Olarias do Estado de Mato Grosso juntamente com o advogado Cristovão Angelo de Moura, afirmou que “depois de muitos anos a Justiça está sendo feita, com cada um dos trabalhadores recebendo o que lhe é devido, dando um exemplo real da efetividade da Justiça.”

 

Para a advogada Dalila Coelho, que representa sete credores trabalhistas, a determinação do pagamento é vista como uma conquista.

 

"Sempre atuei de forma efetiva neste processo, atuando tanto na Justiça do Trabalho quanto no processo de falência, mantendo meus clientes confiantes no recebimento do crédito, e é uma grande vitória chegarmos a este momento", avaliou.

 

Veja AQUI relação dos credores que receberão na próxima quarta-feira (15).

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