Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
MEGALIQUIDAÇÃO
23.11.2015 | 14h45 Tamanho do texto A- A+

A quatro dias para o "Black Friday", Procon alerta consumidores

Órgão diz que é preciso ficar atento ao preço real do produto, e não se deixar levar pelo anúncio de liquidação das lojas

MidiaNews/Reprodução

Ivo Firmo (detalhe), do Procon-MT: consumidor deve estar atento ao preço, e não apenas à promoção

Ivo Firmo (detalhe), do Procon-MT: consumidor deve estar atento ao preço, e não apenas à promoção

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) está alertando os consumidores cuiabanos sobre os cuidados que devem ser tomados, na hora de fazer compras aproveitando as promoções do "Black Friday".

 

Programada para começar a partir de sexta-feira (27), a promoção é o dia em que sites e lojas oferecem descontos que podem chegar a 80% do valor original do produto. 

 

Algumas lojas, inclusive, anunciam descontos considerados "irresistíveis". 

 

Este é o 5º ano consecutivo que a megaliquidação acontece no Brasil, sempre no mês de novembro e segue pelos dias 27, 28 e 29 de novembro.

 

O gerente de Fiscalização e Controle do Procon Estadual, Ivo Firmo, em entrevista ao MidiaNews, fez um alerta aos consumidores para que fiquem atentos ao preços que, às vezes, podem estar "maquiados" (maiores que o normal).

 

“O consumidor deve ficar atento ao preço real do produto, e não se deixar levar simplesmente pelo termo de liquidação ou promoção. É importante que o consumidor tenha essa percepção, faça amplas pesquisas em vários sites, para que, quando resolver comprar um produto por causa da promoção, saiba que realmente aquele preço está bem abaixo”, disse.

Além do endividamento, é preciso ter atenção à movimentação dos preços.

 

Além do fator endividamento, é preciso ter atenção à movimentação dos preços.

 

“A armadilha mais comum é quando o lojista aumenta o preço antes da Black Friday e, no dia da megaliquidação, oferece o desconto. Aí, o consumidor pensa que fez um excelente negócio, quando, na realidade, ele pagou o preço normal do produto. Talvez, até um pouco mais”, disse Ivo Firmo.

 

Em Mato Grosso, já está em vigor a Lei 10284, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), que prioriza o direito do consumidor em relação a compras.

 

Pela lei, os estabelecimentos comerciais de vendas diretas ao consumidor, ao anunciarem desconto, promoção ou liquidação, ficam obrigados a divulgar o valor original e o promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa.

 

“Nós vimos, em algumas fiscalizações realizadas neste ano, que foram anunciadas promoções consideradas vantajosas, mas, na verdade, estavam enganando o consumidor. Era anunciado um preço baixo, mas, quando o consumidor ia fazer a verificação, se tratava do preço normal do produto. Às vezes, até mais elevado”, disse o gerente do Procon.

 

“Então, esse senso critico de fazer a avaliação de um produto é importante. Além disso, outro ponto que se deve levar em consideração é verificar se, realmente, há a necessidade de se adquirir um produto, e  não só porque está em promoção. Muitas vezes, o consumidor vai comprar algo desnecessário e acaba se endividando com parcelamento", observou Ivo Firmo.

 

Compras pela internet

 

Outro alerta do Procon é para os consumidores que estão acostumados a comprar pela internet.

 

Segundo o órgão, é necessário muita atenção e alguns itens devem ser considerados, como ficar atento à procedência do site e aos prazos de entrega.

 

É importante levar em consideração sinais na página que garantam a idoneidade do fornecedor, checar o valor das despesas com fretes e taxas adicionais, observar a especificação, a marca, a cor e os tamanhos disponíveis do produto.

 

“É mais importante ainda fazer o acompanhamento, verificar se existe uma vantagem em fazer aquela compra, para não ser enganado, só pelo atrativo da palavra Black Friday”, alertou Ivo Firmo.

 

O gerente do Procon observou, ainda, que, independentemente se a compra realizada pela internet seja de alguma promoção ou não, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra, em um período de sete dias.

 

“Todas as compras feitas pela internet, independentemente se é promocional ou não, da data que chegar à casa do consumidor, ele tem um prazo de sete dias para se arrepender. Agora, se a compra for feita na loja, vale a regra que o comerciante estipular, é ele quem escolhe se faz ou não a troca”, disse o gerente.

 

É importante observar que quando for relatar qualquer abuso em promoções ou propagandas enganosas, o consumidor deve imediatamente registrar a denúncia no Procon, através do portal consumidor.gov.br. Ou pelo  telefone (65) 3613-8500. 

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Ricardo Valério   24.11.15 12h08
Temos que fica de olho nessas promoções
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Julio  24.11.15 06h57
Somos um país de um povo hipócrita e essencialmente ingênuo, que faz e conta que é esperto, ao mesmo tempo em que é facilmente feito de trouxa. Grandes empresas que veiculam peças midiáticas enfatizando sua condição "socialmente responsável", não sentem qualquer constrangimento, e aplicam, com a maior naturalidade do mundo, o golpe do "black FRAUDE", e o povo, com a mesma naturalidade, sucumbe a essas falsas promoções ao melhor estilo BRASIL! O eterno país do terceiro mundo e um povo de quinta.
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Julieno Hendrigo das Neves  23.11.15 15h19
Tem que ficar esperto com essas falsas promoções das lojas mesmo. Ano passado, durante a Black Friday, lançamos o OfertaEsperta.com justamente pra filtramos só as promoções de verdade das lojas mais confiáveis da internet. Hoje são mais de 200 promoções todo dia, encontradas pelos próprios usuários, colaborativamente, evitando assim as falsas promoções. Recomendo conhecer.
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