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05.04.2026 | 10h23 Tamanho do texto A- A+

Abandono e violência: advogada diz como excluir pai da certidão

A atitude pode beneficiar a pessoa se o genitor precisar de assistência financeira na velhice

Victor Ostetti/MidiaNews

Stela Velter, advogada de família e professora universitária

Stela Velter, advogada de família e professora universitária

LARISSA AZEVEDO
DA REDAÇÃO

A relação entre pais e filhos é considerada um dos pilares do desenvolvimento humano, baseada em afeto, cuidado e proteção. Em muitos lares, porém, essa realidade não se confirma, levando filhos a optarem pelo distanciamento dos genitores.

 

O pai seria excluído de todos os documentos da pessoa, já que não conviveu nem assumiu o papel paterno ao longo da vida

Em alguns casos, a rejeição e situações de desrespeito à dignidade humana são tão intensas que a pessoa decide pela desfiliação ou pela retirada do nome do pai ou da mãe da documentação pessoal.

 

A advogada de família e professora universitária Stela Velter explicou ao MidiaNews que, embora seja um processo delicado e complexo, há situações em que a Justiça permite essa medida, especialmente quando a relação de filiação causa prejuízos ao filho.

 

Um dos principais e mais comuns motivos aceitos é o abandono afetivo paterno, segundo a especialista.

 

“O abandono afetivo, hoje, pode, a depender das provas, dos danos causados e das circunstâncias do caso, levar à desfiliação. Nesse caso, o pai seria excluído de todos os documentos da pessoa, já que não conviveu nem assumiu o papel paterno ao longo da vida”, afirmou.

 

A violência sexual também é considerada motivo válido pela Justiça, devido ao sofrimento e aos traumas causados à vítima.

 

“Quando o pai abusa sexualmente da filha, por exemplo, ela pode, posteriormente, ajuizar uma ação, já que, a partir desse fato, é muito provável que não haja mais convivência, levando ao afastamento total. Não se forma o vínculo entre pai e filha — o que, inclusive, não deveria ocorrer, nem mesmo em termos de contato ou convivência. Diante da ausência de vínculo e de convivência, é possível pleitear a desfiliação”, disse.

 

De acordo com Velter, não há uma “lista fechada” de causas aceitas pela Justiça. Além do abandono e da violência sexual, situações de violência física e psicológica também podem ser consideradas, desde que devidamente comprovadas.

 

“No caso de homofobia, por exemplo, a depender de como é praticada, se encaixaria nessa violência psicológica. Se ela vier acompanhada de humilhação, rejeição, ruptura total desse vínculo paterno-filial, ela também pode ser causa, sim, da desconstituição da paternidade”, disse a advogada. 

 

Retirada de nome e desconstituição da paternidade 

 

A advogada explicou que há diferença entre retirar apenas o nome do genitor do documento e desconstituir a paternidade, sendo que cada medida traz impactos distintos.

 

“Retirar o sobrenome impacta somente na documentação da pessoa. Quando aquele sobrenome me causa constrangimento, aflição, e eu não quero carregar comigo aquele sobrenome nos meus documentos. Agora, outra coisa é a desconstituição da paternidade, eu não tiro somente o sobrenome, eu tiro qualquer vínculo com aquele pai. Com a desconstituição da filiação, aquela pessoa, e todos os seus ascendentes, todo aquele parentesco referente àquela pessoa, é excluído da sua vida”, afirmou. 

 

Com isso, direitos como pensão alimentícia e herança também são afetados.

 

Além disso, a possibilidade de voltar atrás existe apenas nos casos de retirada do sobrenome. Na desfiliação, o vínculo não pode ser restabelecido.

 

“Mas se houve a desconstituição da paternidade, aí não. Para voltar a constituir uma paternidade, teria que começar novamente. Então, não. Por quê? Porque se você excluiu a paternidade, é porque não havia nenhum vínculo entre pai e filho. Não dá para depois o vínculo nascer novamente”, explicou a advogada. 

 

Casos famosos - Cravinhos e Matsunaga 

 

Há casos famosos de anulação da paternidade, como os de filhos de pessoas que cometeram crimes de grande repercussão nacional. 

 

Segundo o UOL, o filho de Cristian Cravinhos, envolvido no assassinato dos pais de Suzane Von Richthofen, é um deles. Em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a anulação da paternidade, permitindo o rompimento do vínculo.

 

De acordo com o processo, o contato com o pai sempre ocorreu por meio da mãe, e o condenado deixou de prestar assistência antes mesmo do crime. O jovem tinha três anos na época e relatou ter sofrido ao longo da infância e adolescência devido ao sobrenome, retirado oficialmente em 2009.

 

Outro caso citado pelo portal é o da filha de Elize Matsunaga, responsável pela morte do marido. 

 

A adolescente é criada pelos avós paternos, que seguem na Justiça pelo direito de romper o vínculo entre ambas. No entanto, Elize ainda luta pela guarda e direito de ver a filha.

 

“Não basta só indignação”

 

Velter afirmou que muitos filhos se revoltam com a possibilidade de terem que prestar assistência financeira a pais ausentes ou agressivos na velhice.

 

Não basta só indignação, ele precisa demonstrar que houve uma prova da ruptura desse vínculo paterno-filial

Nesse cenário, a ação judicial é necessária para afastar essa obrigação. Após a desfiliação, não há dever de pagar pensão nem direito sucessório entre as partes.

 

“Se o filho não teve o cuidado necessário quando ele era criança, se ele foi abandonado materialmente ou afetivamente, mais tarde, se ele tiver que pagar pensão alimentícia para esse pai ou para essa mãe, para esse parente, com absoluta certeza ele vai ficar indignado. Mas não basta só indignação, ele precisa demonstrar que houve uma prova da ruptura desse vínculo paterno-filial”, afirmou. 

 

Como solicitar na Justiça 

 

Para se desvincular do genitor, é necessário ajuizar uma ação de desconstituição da paternidade.

 

O processo exige a apresentação de provas de abandono, violência física ou psicológica, entre outros fatores. Não há um único tipo de prova, sendo o caso analisado com base no conjunto de evidências e contextualização. 

 

A partir disso, o juíz responsável pode solicitar estudos feitos por psicossociais sobre os danos sofridos pelo solicitante. 

 

“Após receber as provas, o juiz pode pedir também a realização de estudos psicossociais, que são feitos por uma equipe formada por assistente social e psicólogo. Há ainda a possibilidade de produção de prova testemunhal, quando as testemunhas serão ouvidas, e outros documentos, mensagens, boletim de ocorrência, se houver provas”, explicou. 

 

Embora seja possível que menores de idade façam o pedido, a situação é mais complexa, pois eles precisam ser representados pelo outro genitor, o que pode gerar conflito de interesses. Por isso, o Judiciário só aceita esses casos em situações excepcionais, sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.

 

Por fim, a advogada informou que são utilizados um conjunto de leis nesses processos. 

 

“São utilizados em conjunto a Constituição Federal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a depender da idade, a Lei dos Registros Públicos, que é uma lei específica, caso seja somente a retirada do sobrenome e não a desconstituição da filiação. Todo o conjunto de leis do direito brasileiro são utilizados para analisar essa desconstituição da filiação”, concluiu. 

 

Veja vídeo:

 

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