Cuiabá, Quinta-Feira, 4 de Dezembro de 2025
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
04.12.2025 | 16h02 Tamanho do texto A- A+

Ager avança na governança e implementa metodologia de alternância de lideranças

Medida acompanha processo de expansão do quadro técnico, com a expectativa de ingresso de mais 50 novos analistas reguladores aprovados no último concurso público

Assessoria

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) deu um novo passo em sua política de governança com a publicação da Portaria n° 122/2025, nesta quinta-feira (4.12), que instituiu a metodologia de alternância nos cargos de liderança das Superintendências e, quando criadas, das Coordenadorias Reguladoras.

 

A decisão foi convalidada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager na 15ª Reunião Extraordinária Administrativa de 2025, alinhando a Agência às diretrizes da Lei nº 12.771/2024, que incentiva órgãos públicos a adotar princípios avançados de governança.

 

A medida também acompanha o processo de expansão do quadro técnico, com a expectativa de ingresso de mais 50 novos analistas reguladores aprovados no concurso público realizado em 2022.

 

De acordo com o presidente regulador da Ager, Luis Nespolo, a iniciativa fortalece as práticas modernas de gestão e consolida uma nova cultura de liderança na Agência.

 

“A Diretoria Executiva colegiada decidiu por ampliar a governança na Agência, oportunizando momentos periódicos de reflexões e de alternância na estrutura das lideranças finalísticas”, declarou Nespolo.

 

Nova normativa

 

Conforme a Portaria n° 122/2025, as Superintendências Reguladoras serão exercidas exclusivamente por analistas reguladores em efetivo exercício, inclusive em estágio probatório, por período máximo de dois anos consecutivos.

 

A Diretoria Executiva Colegiada da Ager fará a convocação pública para interessados apresentarem currículos antes do encerramento de cada biênio, contando a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de nomeação anterior.

 

Ainda segundo a normativa, a substituição no cargo poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do diretor natural da área e após manifestação da Diretoria Executiva Colegiada.

 

O superintendente titular também poderá participar da seleção para o novo período, sem qualquer preferência ou privilégio, visto que, conforme o documento, todos os candidatos serão avaliados pelos mesmos critérios.

 

A metodologia também será aplicada às futuras Coordenadorias Reguladoras, ficando excluídos os demais cargos de liderança.

Confira aqui a íntegra da Portaria n° 122/2025.

 

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