O delegado Flávio Stringueta afirmou que a juíza Selma Arruda foi “infeliz” ao citar que a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), pode ter construído uma história para dar legalidade às interceptações telefônicas da Operação Querubin, de março de 2015.
Para o delegado, que a época da operação era diretor do GCCO, a juíza “maculou” [sinônimo de sujou] uma operação totalmente legal.
A investigação interceptou, com autorização da Justiça, Tatiane Sangalli, suposta ex-amante de Paulo Taques, ex-secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e a ex-assessora dele, Caroline Mariano dos Santos.
Segundo a magistrada, ambas foram grampeadas ilegalmente pela delegada Alana Cardoso, na Operação Fortis, de fevereiro de 2015, um mês antes da Operação Querubin.
A informação consta em ofício encaminhado por Selma Arruda à corregedora-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
“Eu acho que a doutora Selma foi muito infeliz nessa colocação da Operação Querubim. Se ela tem evidências com relação a Operação Fortis, que se limita-se a isso”, disse.
“Se ela suspeita que existe uma invenção, guarde essa suspeita para ela, não coloque em um ofício. Ou pede para investigar, coisa que ela não fez. Ela maculou uma operação totalmente legal, e ela sabe que é legal, em um momento tão conturbado que a gente está passando”, afirmou.
A Operação Querubin investigou uma denúncia anônima de que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro tramava contra a vida do governador Pedro Taques (PSDB).
Stringueta lembrou que Selma Arruda autorizou as interceptações telefônicas das ex-servidoras de Estado, pois ambas se encontravam com frequência com uma filha de Arcanjo. Ele disse, ainda, que todos os dados coletados durante a investigação foram encaminhados à Justiça.
Questionado se a denúncia anônima pode ter sido inventada, o delegado disse ser prematuro afirmar algo nesse sentido.
“Eu realmente recebi a ligação, meu celular pode ser motivo de quebra de sigilo, se for necessário. Agora alguém falar que essa ligação foi fraudada eu acho que é muito prematuro e até leviano, neste momento”, relatou.
“E de qualquer forma, eu não sou obrigado a saber disso. Minha obrigação é investigar a denúncia e toda a operação foi feita de maneira muito transparente”, afirmou.
O ofício
O ofício foi encaminhado a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual (MPE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Corregedoria da Policia Civil, no último dia de 25 de maio.
No documento, Selma Arruda declarou que a delegada Alana Cardoso inseriu na Operação Fortis os números de Tatiana Sangalli Padilha e Caroline Mariano dos Santospela prática de ”barriga de aluguel” – quando números de pessoas comuns são listados como se pertencendo a alvos de investigações policiais.
“É possível verificar que existem indícios de que os terminais telefônicos (65) 9998-1122 e (65) 9208-6867 foram inseridos pela autoridade policial, delegada Alana
MidiaNews
A juíza Selma Arruda, que citou a operação em ofício
Derlene Souza Cardoso. Esta delegada ocupava, na época, o cargo de Diretora de Inteligência da Policia Judiciária Civil, diretamente ligada à Secretaria de Segurança Pública, cujo titular era o promotor de justiça Mauro Zaque de Jesus. Foi ela a coordenadora da Operação Fortis, da SESP. O ocorrido denota, a princípio, típico caso da chamada “barriga de aluguel”, que induziu tanto o Ministério Público quanto o juízo a erro”, diz trecho do documento.
Já em relação a “Operação Querubim”, que se inicia um mês após a “Operação Forti” e que foi comandada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Selma Arruda alega que as interceptações das duas mulheres ocorreram de maneira legal, já que os nomes oficiais delas constavam no pedido para se investigar a desconfiança que uma organização criminosa, vinculada ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, tramava contra a vida do governador Pedro Taques (PSDB).
No entanto, a magistrada não descarta que o possível planejamento da operação que investigava a ameaça a do governador e que se baseou a investigação, possa ter sido criada pelos investigadores. “Neste caso não há como afirmar que houve ‘barriga de aluguel’, já que os nomes e dados dos alvos interceptados foram efetivamente revelados pela autoridade policial, não se descartando, contudo, que possa ter havido a construção de [história cobertura], para dar legitimidade às escutas.
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