A secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Almeida Dreher, publicou, nesta semana, as regras que orientam o processo de seleção e sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional Casa Cuiabana (veja a publicação completa ao final da matéria).
Nesta fase, segundo ela, mil famílias serão sorteadas entre os inscritos com cadastro válido, respeitando rigorosamente os critérios previstos na Portaria Municipal nº 01/2025 e na Portaria Federal MCID nº 738/2024.
Segundo a secretária, a Prefeitura utilizará a loteria para definir as mil famílias aptas ao sorteio, garantindo total transparência e aleatoriedade no processo.
De acordo com Dreher, ser sorteado não garante a contemplação da casa própria. Conforme determina a publicação, todos os sorteados serão submetidos a uma análise documental obrigatória, que verificará se realmente atendem às regras municipais e federais.
Além disso, os nomes dos sorteados — contemplados ou não — formarão um banco de dados oficial, utilizado em outros programas habitacionais desenvolvidos pela Prefeitura, pelo Governo do Estado e pela União.
Passo a passo:
Como Funciona o processo de seleção e sorteio
1. Inscrição e habilitação no Cadastro Municipal Habitacional
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Habitacional Municipal, que tem validade de três anos. Para participar, é obrigatório:
atualizar o cadastro anualmente;
manter critérios de elegibilidade;
comunicar alteração de renda, composição familiar ou endereço.
Somente as famílias com cadastro válido e documentação compatível entram na etapa de classificação.
2. Aplicação dos critérios de prioridade e pontuação
Antes do sorteio, todas as famílias são classificadas conforme os critérios de prioridade nacional e local. Cada critério possui uma pontuação específica (veja ao final da matéria).
Ao final desta etapa, as famílias são divididas em três grupos:
Grupo I – Alta prioridade: acima de 100 pontos
Grupo II – Média prioridade: 51 a 100 pontos
Grupo III – Baixa prioridade: 0 a 50 pontos
3. Formação dos grupos para o sorteio
A prefeitura ordena as famílias do maior para o menor total de pontos.
Depois, aplica critérios especiais (já convertidos em pontuação) e distribui os candidatos nos grupos de acordo com sua classificação.
4. Sorteio oficial por meio da loteria
O sorteio final ocorre dentro de cada faixa de grupo, seguindo esta ordem:
famílias com maior pontuação;
aplicação dos critérios especiais;
sorteio aleatório dentro dos grupos;
desempate pela idade mais elevada do responsável familiar.
A escolha via loteria garante lisura, imparcialidade e total rastreabilidade do processo.
5. Análise rigorosa dos documentos
Após o sorteio, todos os selecionados serão submetidos a uma checagem obrigatória, exigida pela Portaria Federal MCID nº 738/2024.
Esta análise confirmará:
renda dentro do limite da Faixa Urbana 1;
pertencimento ao déficit habitacional;
ausência de financiamento habitacional anterior;
não recebimento de benefício habitacional federal nos últimos 10 anos;
ausência de pendências no CADIN e na Receita Federal;
veracidade das informações prestadas no CadÚnico e na inscrição municipal.
Apenas as famílias aprovadas nesta etapa serão contempladas com a unidade habitacional.
6. Banco de dados para outros programas
Mesmo quem não for contemplado nessa fase continuará participando automaticamente dos próximos programas, pois:
O cadastro tem validade de 3 anos;
Os dados serão usados como base para políticas habitacionais futuras da Prefeitura, Estado e União.
Entenda
Os critérios de prioridade e pontuação
Critérios gerais (Portaria Municipal nº 01/2025 e Portaria MCID nº 738/2024)
* Mulher responsável pela unidade familiar — comprovação pelo CadÚnico — 30 pontos
* Pessoa negra na composição familiar — comprovação pelo CadÚnico — 10 pontos
* Pessoa com deficiência — avaliação biopsicossocial — 10 pontos
* Idoso na família — documento civil — 10 pontos
* Criança ou adolescente na família — certidão de nascimento, guarda ou tutela — 10 pontos por criança
* Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa — laudo médico — 15 pontos
* Mulher vítima de violência doméstica — registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional — 20 pontos
* Integrantes de povos indígenas ou quilombolas — declaração no CadÚnico — 10 pontos
* Morador de área de risco — Defesa Civil, CPRM ou PMRR — 10 pontos
* Beneficiário com distrato ou rescisão involuntária — normativo específico — 10 pontos
* Renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo — CadÚnico — 10 pontos
Critérios especiais de priorização
* 15% das unidades destinadas a mulheres chefes de família
* Famílias em situação de rua, vulnerabilidade ou risco social, com acompanhamento socioassistencial
* Famílias com pessoas idosas
* Famílias residentes em Cuiabá há mais de 3 anos
* Famílias com crianças ou adolescentes
Os números da Loteria definirão:
1º sorteio da Loteria
Destinado a 15% de mulheres chefes de família
2º sorteio da Loteria
Destinado a 3% de pessoas idosas
3º Sorteio da Loteria
Destinado a 3% de pessoas com deficiência
4º Sorteio da Loteria
Destinado ao publico geral incluindo as categorias prioritárias do Grupo 1 de alta prioridade
5º Sorteio da Loteria
Destinado ao publico geral envolvendo todos os candidatos.
O Programa Casa Cuiabana segue, portanto, todas as exigências legais e federais para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias em maior situação de vulnerabilidade. A combinação de critérios técnicos com sorteio via loteria garante que o processo seja público, auditável e igualitário para todos os participantes.
Veja a publicação:




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