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28.04.2011 | 17h56 Tamanho do texto A- A+

Estado tem conta bloqueada por não fornecer remédios

Remédios de I.R.S.M., de 58 anos, custam R$ 33 mil por mês, mas ela recebe apenas um salário mínimo

Reprodução

Para Defensoria Pública, Estado deveria cumprir papel que lhe conferido pela Constituição Federal

Para Defensoria Pública, Estado deveria cumprir papel que lhe conferido pela Constituição Federal

ISA SOUSA
DA REDAÇÃO

O Governo do Estado teve o bloqueio de R$ 33.674,10 de sua conta para garantir o fornecimento de medicamento, pelo período de um mês, à  I.R.S.M., 58 anos, moradora de Poxoréu (252 km ao Sul de Cuiabá). A decisão é da juíza do município, Renata do Carmo Evaristo.

A mulher tem uma doença denominada Hipertensão Arterial Pulmonar e precisa, diariamente, do medicamento "Tracleer (Bosentana)", nas versões 62,5 mg e 125 mg. As duas caixas, que duram um mês, custam mais de R$ 33 mil.

I.R.S.M., que recebe apenas um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para garantir os remédios, já que pelas vias normais, através do Sistema Único de Saúde (SUS), não havia conseguido.

O defensor público Ademilson Navarrete Linhares, então, propôs uma ação de obrigação para que o Governo do Estado, através do SUS, cumprisse com o seu dever político-constitucional na prestação dos serviços de saúde.

A alegação é de que a saúde é direito previsto na Constituição de 1988, que outorgou ao Estado a obrigação de garantir, mediante políticas sociais e econômicas, o acesso universal e gratuito a esse bem. A prestação de serviços da saúde e o fornecimento de medicamentos, afirmou Navarrete, nada mais é que a concretização do princípio da dignidade humana.

Com a alegação, a juíza Renata do Carmo Evaristo deferiu, no dia 1º de abril, a liminar pleiteada por I.R.S.M. para que o Estado cumprisse com seu dever e fornecesse o medicamento. Apesar disso, 13 dias depois a decisão ainda não havia sido cumprida e a Defensoria pediu o bloqueio de verbas públicas para custear a aquisição do remédios.

"Apesar dos esforços da Defensoria, o Estado dificultou a resolução dos pedidos administrativos, o cumprimento das ordens judiciais e, além disso, o fornecimento do tratamento de uma obrigação que lhe cabe constitucionalmente", declarou Navarrete.

No dia 14 deste mês, Renata do Carmo deferiu pelo bloqueio judicial.

Outro lado

Por assessoria, a Secretaria de Estado de Saúde afirmou que não tem conhecimento deste caso, mas é prerrogativa do Estado cumprir automaticamente ações judiciais. A respeito do bloqueio de contas, a secretaria informou que é apenas um dos recursos jurídicos buscados em casos como o de I.R.S.M.

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Fabricio  29.04.11 10h07
Essa assessoria da Saúde é muito MENTIROSA. Está muito longe de ser "prerrogativa do Estado cumprir automaticamente ações judiciais". Podemos verificar isso com tantas liminares que a Defensoria Pública consegue em benefício do cidadão carente e que não são cumpridas. Esse governinho não cumpre nem medida judicial, imagine só as 'promessas de campanha'.
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carlos  29.04.11 09h34
Dra. Renata por favor mande prender esse secretraio de saúde que ele sinta na pele a necessidade de um remédio. Parabens pela sua atitude continue assim a ajudar os menos favorecidos deste estado. Tenha certeza que Deus esta olhando seus atos e atitudes. Você estara recebendo sempre orações de muita gente que precisa de sua ajuda.
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suely aparecida  28.04.11 20h15
parabens a DTRA RENATA... ainda podemos acreditar que mtos magistrados veem o lado de quem precisa de justica.. que vergonha para o nosso governo negar ajuda a 1 cidadã. com tanta inpunidade para os poderosos que usam nosso dinheiro,e para o cidadão que contribue 1 vida tda ,nem direito a tratamento tem!!! que DEUS ilumine sempre os magistrados que fazem justiça parabens DTRA.que DEUS te abencoe
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