O Governo de Mato Grosso decretou situação de emergência administrativa em quatro hospitais regionais de Mato Grosso, durante 180 dias.
São eles o hospital Metropolitano de Várzea Grande e os regionais de Sorriso, Alta Floresta e Colíder.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (28).
Segundo o decreto, as unidades passarão a ser geridas pelo Estado de Mato Grosso. E a emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para manter os serviços prestados.
Algumas possíveis medidas foram citadas no documento, como a obrigação de manter os atuais contratos dos funcionários e fornecimento de materiais.
Caso sejam necessárias novas contratações de fornecimento de materiais, ou contratações temporárias de funcionários, durante os 180 dias, estas deverão ser justificadas.
O decreto também garante prioridade aos hospitais em remanejamentos orçamentários, ou seja, eles terão acesso a recursos financeiros de fontes orçamentários e também decorrentes de doações e ressarcimentos ao Governo.
Durante os 180 dias, os órgãos responsáveis deverão encerrar todos os processos administrativos relativos aos contratos de gestão que estavam em vigência, e a Secretaria de Estado de Saúde deverá observar se isso está sendo cumprido.
O comando da gestão do Estado nos hospitais deverá ser encerrado no prazo máximo de 180 dias.
As responsabilidades pelas contas a pagas existentes nas unidades serão apuradas individualmente por cada contrato.
E as comissões fiscalizadoras serão constituídas por membros da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado, formadas em 30 dias a partir da publicação decreto.
Os motivos do decreto são a rescisão dos contratos de gestão por Organizações Sociais, modelo adotado no passado pelo Estado; a ocupação temporária do Estado nos hospitais; a atual crise financeira do País; a necessidade de manutenção dos contratos das unidades e também novas contratações; a situação emergencial dos hospitais diante da rescisão do contrato; o fato de a realização de nova licitação, ou processo seletivo, ser demorada; e a obrigação que a administração tem de dar continuidade nos serviços públicos, visto que uma paralisação acarretaria na violação do direito à saúde previsto na constituição.
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