Cuiabá, Terça-Feira, 22 de Julho de 2025
CONSULTAS E EXAMES
03.06.2024 | 15h42 Tamanho do texto A- A+

Hospitais estaduais cumprem Lei que garante às mulheres a escolha por acompanhante

Lei Estadual nº 11.852/2022 e Lei Federal nº 14.737/2023 asseguram à mulher o direito de escolha por um acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde

Banco de imagens Freepik

Leis já são cumpridas pelos hospitais administrados pelo Estado

Leis já são cumpridas pelos hospitais administrados pelo Estado

DA REDAÇÃO

As unidades administradas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já aplicam a Lei Estadual nº 11.852/2022 e a Lei Federal nº 14.737/2023, que asseguram à mulher o direito de escolha por acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde.

Pela Lei Estadual, “fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso”.

Já a Lei Federal amplia o texto da Lei Orgânica da Saúde e determina que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia” e independentemente da necessidade de sedação.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatiza que a medida já é cumprida pelos hospitais administrados pelo Estado.

 

“Temos a honra de dizer que essas Leis já são cumpridas pelos hospitais sob a gestão da SES. Não há dúvidas de que o direito ao acompanhante possibilita mais conforto às pacientes mulheres, que poderão se sentir mais seguras no ambiente hospitalar”, ponderou.

Conforme orienta a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, a medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde.

 

“As unidades da SES cumprem a Lei e garantem às mulheres o direito ao acompanhante. É preciso reforçar a importância de os municípios também cumprirem o que foi estabelecido como Lei e assegurarem às cidadãs esse direito, que é de extrema importância”, acrescentou.

A dona Elvira de Quadros, residente do município de Novo Horizonte do Norte, passou por um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sinop e exerceu o seu direito ao acompanhante.

 

“Fui muito bem atendida, a equipe aqui [no Hospital Regional] é muito boa. Ao me receberem, já me perguntaram se eu queria acompanhante. Minha filha veio me acompanhar, gostei muito dessa nova Lei, a gente se sente mais segura. Agora esse é um direito da mulher e eu achei muito bom”, avaliou.

Atualmente, a SES administra oito hospitais em Mato Grosso, são eles: Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta.

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