Cuiabá, Quinta-Feira, 3 de Julho de 2025
ACIDENTE
15.04.2018 | 16h32 Tamanho do texto A- A+

Juíza nega fiança e liberdade a médica que atropelou e matou homem

Decisão foi proferida pela juíza Renata Parreira, durante audiência de custódia

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A médica Leticia Bortolini (detalhe), que teve pedido de liberdade negado

A médica Leticia Bortolini (detalhe), que teve pedido de liberdade negado

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, determinou a prisão preventiva da médica Letícia Bortolini, 37 anos. Ela foi presa em flagrante sob suspeita de atropelar e matar o vendedor Francisco Lucio Maia, em um acidente ocorrido na avenida Miguel Sutil, na noite de sábado (14).


A decisão foi proferida na tarde de hoje, após audiência de custódia realizada no Fórum de Cuiabá.


"Converto a prisão em flagrante de Letícia Bortolini, com qualificação nos autos, em prisão preventiva, já que presentes os requisitos constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, e se revelam inadequadas e insuficientes às medidas diversas da prisão. Expeça-se mandado de prisão", diz trecho do termo de audiência, ao qual o MidiaNews teve acesso.

Converto a prisão em flagrante de Letícia Bortolini, com qualificação nos autos, em prisão preventiva, já que presentes os requisitos constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, e se revelam inadequadas e insuficientes às medidas diversas da prisão


Durante a audiência, a defesa da médica chegou a requerer a liberdade provisória da acusada, mediante o pagamento de fiança. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza.


A defesa pediu, ainda, a prisão domiciliar da médica, sob a justificativa de que ela é mãe de uma criança de 1 ano. A juíza Renata Parreira entendeu que este pedido deverá ser analisado pelo juízo titular da causa.


Álcool e fuga


No termo de audiência, a juíza citou trechos do auto de prisão em flagrante relativo ao caso. Nele, consta que o acidente foi registrado por volta das 3h deste domingo.


"A autuada Leticia Botolini, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, teria conduzido o veículo automotor, de placa QCB-4575, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool", diz trecho.


O termo narra ainda que, após o acidente, a médica não prestou socorro à vítima e não chamou sequer um atendimento de emergência.


"Ainda, friso que por ser a autuada médica, a mesma tinha o dever e o poder de prestar socorro à vítima, o que não fez", salientou a juíza.


O termo de audiência traz também o depoimento de uma testemunha que presenciou o acidente. Segundo B. D. P. L., a médica conduzia o veículo em alta velocidade e nem chegou a frear no momento do atropelamento.


"Como se não bastasse, verifica-se dos autos que a autuada teria também se afastado do local do acidente, foragindo em direção a sua residência, visando fugir da responsabildiade penal que lhe seria atribuída", afirmou a magistrada.


Também de acordo com a juíza, a prisão preventiva da médica é necessária a fim de assegurar "a ordem pública".


"Desse modo, superada a demonstração da materialidade e presentes os indícios de autoria, chega-se à inferência de que a ordem pública será abalada se a autuada for posta em liberdade, ante o modus operandi empregado na prática delitiva, onde demonstra, per si, a perosnalidade criminosa da ré, tenho que sua prisão preventiva deve ser decretada, com fim de assegurar a ordem pública", concluiu a juíza.

 

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Médica é presa sob suspeita de atropelar e matar vendedor

 

 

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COMENTÁRIOS
19 Comentário(s).

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ANDERSON  16.04.18 16h36
QUEM CONHECE A CAPITAL SALVADOR (BA) FICA IMPRESSIONADO DE VER TANTAS GIGANTESCAS PASSARELAS EM LARGAS AVENIDAS...POIS É..É UMA CAPITAL TAMBÉM E EM CUIABÁ EXISTE UMA UNICA PASSARELA NA FERNANDO CORREA QUE DESQUE QUE CHEGUEI EM CUIABA HA 5 ANOS ESTÃO FAZENDO REPORTAGENS SOBRE AS PESSIMAS CONDIÇÕES DA MESMA E AGORA QUE FIZERAM UMAS GAMBIARRAS NELA ATÉ O "PREFEITO APARECEU....
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Leonard  16.04.18 15h19
Art. 301 CTB. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. ..Entretanto optou pelo caminho mais penoso!
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Léo   16.04.18 13h54
Finalmente o judiciário teve a competência de entender que uma vida vale mais do que uma fiança!! Infelizmente mais um ttabalhador que entra na estatística deste trânsito caótico de Cuiabá, onde o poder público se preocupa em instalar radares ao invés de melhorar as vidas, mas não devemos culpá-los apenas, devemos fazer a nossa parte, dirigir com.bastante prudência e paciência. Bebida alcoólica (que também é uma droga) e direção não combinam!!!
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Rogério  16.04.18 10h09
Mais gente vai morrer na Miguel Sutil se não colocar passarelas ou faixas de pedestres elevadas!
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Bianca  16.04.18 09h42
É essa justiça que esperamos. Somos todos iguais. Rico mata e fica por isso mesmo! paga fiança e a vida continua. Juíza justa.
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