LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
As academias de ginástica e estabelecimentos similares de Cuiabá devem fazer os procedimentos de desinfecção de seus equipamentos e aparelhos periodicamente, atendendo às exigências das normas sanitárias, sob risco de multa e cancelamento do alvará de funcionamento.
A determinação consta na Lei 5.728, que dispõe sobre a higiene nas academias de ginástica e similares, sancionada pelo prefeito Mauro Mendes, na última quarta-feira (6) e publicada onteme (13) no Diário Eletrônico de Contas.
A lei determina que, além de promover a desinfecção periódica, os estabelecimentos deverão fornecer aos usuários equipamentos próprios e descartáveis para limpeza, bem como álcool em gel, já presente em algumas academias.
RiscosAs academias são obrigadas, ainda, a fixarem cartazes contendo informações de alerta aos usuários dos riscos de contaminação com fungos e bactérias pela falta de desinfecção dos aparelhos que ele utiliza.
Estudos apontam que as esteiras, aparelhos de musculação, colchonetes, entre outros equipamentos usados coletivamente, quando não limpos corretamente, podem causar desde agressões à pele até infecções mais graves.
Entre as doenças apontadas pelo estudo como mais comuns de serem contraídas nos ambientes fechados de uma academia por falta de higienização estão conjuntivite, infecções intestinais, faringite, micoses e piodermites (furúnculos).
Penalidade
O prazo dado para adequação dos estabelecimentos é de 90 dias. Caso descumpra a legislação, os estabelecimentos poderão ser multados em 5 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e a academia terá seu alvará de funcionamento cancelado pelo Município.
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