LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Nenhum dos quatro médicos formados no exterior que são esperados para atuarem em Mato Grosso ingressaram com pedido para emissão de registro provisório no Conselho Regional de Medicina (CRM), segundo a presidente da entidade, Dalva Neves.
Segundo o Ministério da Saúde, os profissionais selecionados no programa "Mais Médicos" vão atuarem em unidades básicas de saúde dos municípios de Cáceres (2), Gaúcha do Norte (1) e Santo Antônio do Leverger (1), recebendo um salário de R$ 10 mil.
A aprovação dos médicos no curso de capacitação oferecido pelo Governo Federal, porém, não será suficiente para a emissão do registro que permitirá a atuação nas cidades selecionadas.
O CRM-MT, a exemplo do que já foi emitido em nota pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), promete exigir documentos além daqueles que comprovam a proficiência em Língua Portuguesa e a formação em Medicina, que serão fornecidos pelo Ministério da Saúde.
“Vamos pedir os outros documentos que são inerentes à nossa função de fiscalizador”, disse.

"[...] vamos exigir saber quem é o tutor e o supervisor desse médico, em que município ele vai atuar e o endereço de onde eles vão ficar"
A presidente do conselho afirmou ao
MidiaNews que o órgão apenas irá exigir o que já consta na Medida Provisória 621 do Governo Federal.
“Lá diz que eles [médicos estrangeiros] são intercambistas que terão um supervisor e um tutor brasileiro e ficarão três anos em estudos no Brasil. Na realidade, a gente sabe que não é isso, que eles vêm ao Brasil para trabalhar. Mas, se a MP diz isso, vamos exigir saber quem é o tutor e o supervisor desse médico, em que município ele vai atuar e o endereço de onde eles vão ficar”, afirmou.
Apresentados os documentos necessários, eles serão analisados e a resposta do CRM-MT poderá durar até 15 dias.
Neves negou que a fiscalização seja mais firme por parte do conselho por se tratarem de médicos estrangeiros.
“A fiscalização é a mesma que a gente faz em todo o lugar. Tão rigorosa quanto as outras”, disse.
Cabo de guerraSem o registro concedido pelos CRMs, os profissionais ficam impedidos de trabalhar como médicos no país. Os conselhos prometem não “abaixar a guarda” frente ao Governo Federal, o que pode refletir em atraso na atuação dos profissionais nas áreas indicadas.
Diante da resistência dos conselhos, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria no Diário Oficial da União de segunda-feira (16) afirmando que os conselhos não podem exigir documentos na previstos na MP 621.
O decreto afirma que a revalidação do diploma é dispensada e que os conselhos devem conceder o registro após apresentada a documentação, sob pena de serem acionados judicialmente por improbidade administrativa e pedido de ressarcimento pelas bolsas pagas pelo Governo Federal durante o tempo em que os médicos ficarem impossibilitados de atuar.
Em nota oficial, o CFM afirmou que permanecerá com a mesma posição atual de solicitação dos locais de atuação e nomes dos tutores e supervisores dos médicos estrangeiros, para que a fiscalização dos conselhos não seja prejudicada, em “defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população”.