Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025
VÁRZEA GRANDE
23.06.2025 | 11h41 Tamanho do texto A- A+

Pedidos para isenção do tributo podem ser feitos até 30 de setembro

Para acessar ao benefício, o contribuinte deve procurar atendimento presencial, já que é necessária a entrega de cópias de documentos comprovando critérios exigidos em lei

SECOM/VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

A prefeitura de Várzea Grande informa que o prazo para pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2025 (IPTU) é até o dia 30 de setembro.

 

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, destaca que têm direito ao benefício contribuinte cuja renda não ultrapasse um salário mínimo vigente, no momento do pagamento do imposto, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025.

 

“O munícipe deve ficar atento aos critérios para que solicite a sua isenção. O atendimento é feito de modo presencial no Centro de Atendimento ao Contribuintes (CAC), tanto na Prefeitura, como também, Subprefeitura localizada no bairro Cristo Rei. Para mais informações é disponibilizado o contato virtual: (65) 98459-8124, o atendimento presencial é de segunda à sexta-feira das 8h às 17h”, relata Marcos.

 

Alguns documentos precisam ser entregues, em cópias, como o RG, CPF, certidão de casamento, certidão de óbito, cópia da escritura do imóvel, contrato de compra e venda imobiliária, comprovante de renda atual, ou o histórico do INSS ou ainda cópia de carteira de trabalho.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIO:

 

Cópia do RG e CPF

Cópia de certidão de casamento

Cópia da certidão de óbito (se for viúvo ou viúva)

IPTU do imóvel

Cópia da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual (ano corrente) ou histórico do INSS ou cópia da Carteira de Trabalho ou ainda, outro comprovante de renda.

Condições para isenção:

Área construída de até 160,00 m²

Área territorial de até 600,00 m²

Possuir apenas 01 (um) imóvel e ser destinado exclusivamente para sua residência com sua família

Receber até 1 (um) salário mínimo.

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