Cuiabá, Domingo, 15 de Março de 2026
CONFLITOS FAMILIARES; VÍDEOS
15.03.2026 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

Pensão, herança e bens: advogada explica mitos e o que diz a lei

Stela Velter disse que a sociedade ainda carrega muitos mitos em relação ao sistema judicial

Victor Ostetti/MidiaNews

Stela Velter, advogada de família e professora universitária

Stela Velter, advogada de família e professora universitária

LARISSA AZEVEDO
DA REDAÇÃO

Conflitos e desentendimentos são comuns dentro dos lares brasileiros. Temas como herança e testamento após a morte de um familiar, pensão de filhos de pais separados e divisão de bens em casos de divórcio estão entre os mais recorrentes, segundo a advogada de família e professora universitária Stela Velter.

  

O primeiro mito é sobre a guarda compartilhada ser a divisão do tempo

Muitos desses conflitos, conforme explicou, surgem de mitos que a sociedade ainda carrega em relação ao sistema judicial. A falta de conhecimento sobre as regras do Direito Civil acaba contribuindo para disputas familiares.

 

Segundo ela, três equívocos são especialmente comuns: o entendimento sobre o que é guarda compartilhada, a crença de que a pensão alimentícia corresponde sempre a 30% do salário, e a ideia de que a divisão de patrimônio é a mesma em caso de divórcio ou morte.

 

“O primeiro mito é que a guarda compartilhada é a divisão do tempo do pai ou da mãe com a criança, uma semana com um, uma semana com outro. O segundo mito, que pensão é sempre 30%, porque depende da análise do juiz. Terceiro mito, que a divisão do patrimônio no divórcio será igual a divisão do patrimônio na morte. Mesmo casada em separação total de bens, se eu for me divorciar do meu marido, eu não terei direito a nada, mas, se ele morrer, eu sou herdeira dele”, explicou Stela Velter. 

 

A advogada conversou com o MidiaNews sobre essas e outras questões envolvendo conflitos familiares, como alienação parental, união estável, regimes de bens e disputas por herança e testamento.

 

 

Pensão e guarda do filho 

 

Entre os conflitos mais frequentes envolvendo filhos de pais separados estão a definição da guarda e o pagamento de pensão alimentícia.

 

Segundo a advogada, um dos equívocos mais comuns é acreditar que a pensão corresponde obrigatoriamente a 30% do salário do responsável. Na prática, de acordo com ela, não existe percentual fixado em lei. O valor é definido pelo juiz após analisar as condições financeiras dos pais e as necessidades da criança.

 

“Depende de cada caso concreto. O pai pode ter uma doença, por exemplo, que exige um pagamento de remédios, então ele não pode pagar um valor tão alto. Ou a criança tem necessidades especiais, ela precisa de mais de 30%”, afirmou. 

 

Também é comum que pais definam por conta própria a forma de contribuir com os filhos. Em alguns casos, optam por comprar alimentos ou outros itens em vez de transferir dinheiro, o que só é permitido quando há acordo entre os responsáveis.

 

Outro exemplo frequente ocorre quando um dos pais paga despesas como a escola, mas não contribui financeiramente além disso.

 

 

 

“Os pais querem pagar a escola, mas não querem pagar o dinheiro para a mãe, porque dizem, muitas vezes, que a mãe está gastando o dinheiro da criança. Mas, quando é feita uma ação de fixação para a pensão alimentícia, a gente faz uma tabela. Nessa tabela, colocamos todas as despesas da criança e aí analisamos a possibilidade do pai e da mãe”, disse Stela. 

 

“Quem ganha mais, geralmente paga mais. E a decisão do juiz é que vai determinar, você vai pagar tantos % em dinheiro na conta da mãe e mais um plano de saúde ou alguma coisa assim”, complementou. 

 

Diante de conflitos como esses, muitas mães procuram a Justiça para solicitar a prisão do pai em caso de inadimplência. No entanto, a advogada explicou que isso só é possível quando já existe decisão judicial determinando o pagamento da pensão.

 

“Só existe prisão se há dívida. Então, se não houver uma decisão judicial determinando o pagamento, não há possibilidade de prisão. O que as mães, às vezes, confundem é: ‘eu tinha um acordo de boca e ele não pagou’. Posso pedir a prisão? Não. Só pode ser pedida a prisão se há uma decisão judicial, um acordo, fixando o valor exato do pagamento e ele não pagou, porque ele está devendo o que foi determinado judicialmente”, informou. 

 

Além disso, conforme a advoga, a prisão civil só pode ser solicitada em relação às três parcelas mais recentes de pensão em atraso.

 

Xingar o outro genitor para a criança, falar mal dele ou imputar a ele a prática de algum crime também são atitudes que podem configurar alienação parental

A guarda compartilhada também gera muitas dúvidas entre os pais. Segundo Stela, o modelo não significa dividir o tempo da criança entre os responsáveis, mas compartilhar as decisões importantes sobre sua vida. Ela é a regra prevista na legislação brasileira. Já a guarda unilateral costuma ocorrer apenas em situações específicas, como quando os pais vivem em cidades diferentes ou em casos de violência doméstica.

 

Os problemas entre casais separados com filhos podem ir além da questão financeira e chegar até a alienação parental. 

 

Segundo a advogada, o tema é recorrente em disputas judiciais envolvendo guarda de filhos.

  

 

“Há várias situações que podem configurar alienação parental. Uma delas é mudar de cidade sem autorização do outro genitor. Às vezes, as pessoas não sabem disso e acham que apenas uma viagem para o exterior não seria permitida. Mas não é assim. Mudar de cidade, mesmo que a guarda seja apenas minha, não é permitido sem a autorização do outro genitor", disse. 

 

"Além disso, xingar o outro genitor para a criança, falar mal dele ou imputar a ele a prática de algum crime também são atitudes que podem configurar alienação parental”, explicou.

 

Divisão de bens e união estável 

 

No Brasil, existem diferentes regimes de bens no casamento, como separação total, comunhão universal e comunhão parcial.

 

“Resumidamente, no regime de comunhão universal, tudo que o casal adquire é dos dois, não importa de onde vem. No regime de separação total, cada um é dono do seu patrimônio, não há patrimônio do casal. E na comunhão parcial, o que era meu antes do casamento e o que era dele antes do casamento continua sendo particular, e o que nós adquirimos onerosamente durante o casamento é do casal. A doação, por exemplo, não é do casal. Se eu sou casado e recebo uma doação, continua sendo só meu. E herança também”, afirmou. 

 

No entanto, o casal pode escolher um regime próprio, combinando as regras dos outros, a fim de moldá-lo aos próprios interesses. 

 

 

“Isso a maioria da população não sabe. E como é feito isso? Num documento feito em cartório chamado pacto antenupcial. No pacto, nós vamos colocar as cláusulas do nosso regime e elas valem quando a gente se separar ou quando vier a morte”, afirmou. 

 

Outra possibilidade pouco conhecida é a alteração do regime de bens após o casamento, desde que não haja prejuízo a terceiros.

 

O problema é quando a pessoa acha que a união estável dela é conhecida e aprovada por todos e alguns dizem não

“Porque se o casal deve muito, seria muito fácil eu alterar o regime para separação total, por exemplo, colocar o patrimônio no meu nome, deixar o meu marido com as dívidas e eu com o patrimônio, e aí os credores iam pegar o patrimônio de quem? Então, mais importante do que provar os motivos, é provar que os terceiros não serão prejudicados”, informou. 

 

A dívida adquirida durante o casamento costuma ser do casal, na maioria dos regimes de separação de bens. No entanto, no de separação total, cada pessoa é responsável por suas próprias dívidas. 

 

Já quando se fala em união estável, também pode haver muitos desentendimentos familiares, de acordo com a advogada. 

 

Ela é reconhecida quando existe convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Nesses casos, quando ocorre a separação, geralmente se aplica o regime de comunhão parcial de bens.

 

No entanto, no caso do direito sucessório, há ocasiões em que a família da pessoa falecida discorda da união estável. 

 

 

“O problema é quando a pessoa acha que a união estável dela é conhecida e aprovada por todos e alguns dizem não. ‘Essa mulher ou esse homem não era companheiro do meu falecido pai ou da minha falecida mãe, nem conheço essa pessoa, era um namorico ou era alguma coisa assim’. Fica complicado porque a pessoa vai ter que provar a união estável para depois adquirir os direitos sucessórios”, afirmou a advogada. 

 

Heranças e testamentos 

 

Outro caso comum que gera confusão dentro das famílias é a diferença entre a separação de bens em vida e a herança após a morte. 

 

“As pessoas têm uma noção errada do que será deixado de herança e de quem são os herdeiros. Por exemplo, no regime de separação total, se eu for me divorciar, eu não tenho direito a metade do patrimônio do meu marido ou vice-versa, mas se acontecer uma morte, eu serei herdeira dele ou ele será meu herdeiro”, explicou. 

 

Uma forma de organizar a sucessão é por meio do testamento. Segundo a advogada, quando existem herdeiros necessários, filhos, pais ou cônjuge, a pessoa pode dispor livremente de até 50% do patrimônio.

 

 

 

“No meu caso, eu tenho uma filha, se eu quiser fazer um testamento, eu estou limitada a 50%. Então, se eu quero deixar o máximo que eu puder para ela, eu posso deixar 50% do meu patrimônio para ela. Se eu tiver quatro filhos, eu posso fazer um testamento deixando 50% para um deles e os outros 50% serão divididos entre os quatro”, explicou. 

 

Já quando a pessoa quer deserdar um filho, há um processo mais complexo e depende de motivos previstos em lei.

 

Victor Ostetti/MidiaNews

Stela Velter

Stela Velter é advogada de família e professora universitária

“Por exemplo, relações ilícitas da minha filha com o padrasto, é um dos motivos pelos quais eu posso deserdá-la. E mesmo tendo feito o testamento, colocando o motivo, depois da minha morte, alguém, o interessado, deve ajuizar uma ação para excluí-la dessa herança”, disse a advogada. 

 

Indignidade 

 

Suzane perdeu o direito à herança dos pais justamente por ter cometido o homicídio. Ela é considerada, pela legislação civil, indigna

Outro motivo de deserdação elencado em lei é o homicídio, como o caso de Suzane Von Richthofen, que matou os pais em 2002. 

 

“Nós temos um instituto que prevê essa situação no direito civil e se chama indignidade. É o caso da Suzane Von Richthofen. Suzane perdeu o direito à herança dos pais justamente por ter cometido o homicídio. Ela é considerada, pela legislação civil, indigna. A indignidade atinge aquela pessoa que você matou, no caso a Suzane matou os pais, perdeu o direito à herança dos pais, os ascendentes dela e os descendentes”, informou. 

 

Assim, ela não tem direito à herança dos avós e também perderia eventual herança do irmão em caso de morte. No entanto, pode ser beneficiada pela herança de outros parentes, como do tio que faleceu recentemente, em janeiro deste ano. 

 

Para Velter, muitos conflitos familiares poderiam ser evitados com orientação jurídica prévia.

 

“Eu gosto de incentivar a prevenção. Por exemplo, se o casal faz uma consulta com o advogado antes do casamento, para entender as regras dos regimes de bens, conhecer as possibilidades, com certeza, se este casamento não der certo, se eles forem se divorciar, ou acontecendo uma morte, a quantidade de conflitos será menor”, finalizou. 

 

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