Cuiabá, Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
AÇÃO CRIMINOSA
12.09.2020 | 09h49 Tamanho do texto A- A+

Polícia Civil busca responsáveis pelos incêndios no Pantanal

A penalidade prevista é reclusão de 2 a 4 anos e aplicação de multas de até R$ 50 milhões

Mayke Toscano/Secom-MT

Bombeiros lutam contra o fogo no Pantanal

Bombeiros lutam contra o fogo no Pantanal

DA REDAÇÃO

A Delegacia de Meio Ambiente (Dema) apura quem são os possíveis responsáveis pelos focos de incêndio, que deram início a grandes queimadas no Pantanal. As cinco perícias realizadas pelo Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman-MT) apontaram ação humana como causa da origem das queimadas na região.

 

A investigação policial apura a responsabilidade criminal dos envolvidos, as causas do incêndio, o nexo de causalidade entre o fato e o crime e quem é o autor do evento. A penalidade pode variar de reclusão de 2 a 4 anos, o que não exclui a aplicação de multas, cujos valores podem variar de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare, chegando a R$ 50 milhões, e medidas administrativas.

 

“O incêndio pode comprometer a qualidade do ar, da água, e do solo. Além disso, podemos ter outro crime conectado, como é o caso do possível desmatamento que antecedeu o incêndio, eventualmente provocado pelo homem. Pode ter sido intencional, ou pode ter sido causado por uma situação involuntária”, explica a delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, titular da Dema.

 

Quando o crime deixa vestígios, são feitas perícias pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e pelo Corpo de Bombeiros. “São perícias especializadas e altamente capacitadas, que além de atuar na emergência ambiental, também atuam na elaboração dos documentos e laudo para identificar a causa e a origem do fogo”.

 

Apenas ao final da investigação é possível identificar o possível sujeito ativo do crime. A responsabilização é feita quando o resultado é encaminhado ao Ministério Público, para análise e oferta de denúncia ao Poder Judiciário, ou arquivamento.

 

Tanto a pessoa física como a jurídica podem ser responsabilizadas criminalmente, esclarece a delegada. Neste caso, a responsabilidade pode atingir os sócios, diretores, gerentes e donos, pelo princípio da despersonalização da pessoa jurídica.

 

O inquérito leva 30 dias para sua conclusão, mas em razão da complexidade do fato, da quantidade de diligências e perícias necessárias, pode ser necessário solicitar uma dilação do prazo para que sejam feitos os procedimentos necessários.

 

O crime de incêndio, poluição que causa danos à saúde ou segurança dos animais, e contra a flora, está descrito na Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98.

 

Inquéritos

 

A Polícia Judiciária Civil apura a responsabilidade dos cinco incêndios periciados:

 

Sesc Pantanal - Na Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal (RPPN) – região de Barão de Melgaço, a causa do incêndio foi dada como queima intencional de vegetação desmatada para criação de área de pasto para gado.

 

Fazenda Espírito Santo (Pantanal) - O estudo pericial aponta que o incêndio teve início em uma área próximo à estrada de acesso ao Sesc Pantanal, causado por uma máquina agrícola que fazia limpeza de área que pegou fogo.

 

Rodovia Transpantaneira - Aproximadamente seis mil hectares foram queimados por um incêndio que começou por conta de um acidente automobilístico. Um veículo perdeu o controle na cabeceira de uma das pontes da rodovia, caiu no barranco e pegou fogo.

 

Região do Moitão e Fazenda São José - De acordo com os estudos, o fogo começou devido à prática de retirada de mel de abelhas silvestres, em uma região de mata fechada conhecida como Moitão. Vestígios indicam a queima de raízes para o uso de fumaça a fim de retirar os favos de mel.

 

Rodovia Helder Cândia (próximo ao Brasil Beach) - As causas foram dadas como incêndio propagado por faísca de fiação elétrica de alta tensão.

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Romildo Gonçalves Gonçalves  12.09.20 10h22
O RESPONSÁVEL OU RESPONSÁVEIS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NO PANTANAL, NO CERRADO, E NA FLORESTA AMAZÔNICA MATO-GROSSENSES SÃO DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, QUE NÃO FAZEM O ACEIRO PREVENTIVO CONTRA FOGO NAS MARGENS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. ADEMAIS NÃO EDUCA E INFORMA A POPULAÇÃO HUMANA SOBRE A PREVENÇÃO E CONTROLE DO FOGO NO ECOSSISTEMA. PERITO CRIMINAL NÃO É PERITO AMBIENTAL SÃO COISAS DIFERENTES COM AÇÕES E ATIVIDADES TIPICAS E ESPECIFICAMENTE DIFERENTES. O RESTO É BLÁ-BLÁ-BLÁ...
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