A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, segue realizando ação de cadastro complementar dos moradores do bairro Vitória Régia.
Os cadastros estão sendo feitos na Escola Municipal de Educação Básica José Estejo de Campos das 9h às 12h
. Esse ato faz parte do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), destaca que a ação garante o direito constitucional à moradia.
“Esse é um ato de reconhecer um direito e dar dignidade. É um documento com valor legal, registrado em cartório e que não custa nada para o cidadão. Agradeço ao apoio do governo de Mato Grosso e da Assembleia”, disse.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon, o cadastramento é uma etapa essencial para garantir que as famílias tenham segurança jurídica sobre o imóvel onde vivem.
“Nosso objetivo é assegurar o direito à moradia regularizada e proporcionar mais dignidade aos moradores. Com o título definitivo, as famílias passam a ter a propriedade reconhecida e podem planejar melhorias em suas casas com mais tranquilidade”, destaca a secretária.
Morador há 33 anos do bairro Vitória Régia, Joaquim da Silva, de 77 anos, conta que foi um dos pioneiros da região.
“Fico feliz que em breve vamos receber este título e isso mostrará que meu cantinho será meu de fato e de direito”, disse.
O cadastramento é voltado a todos os moradores do bairro que ainda não entregaram ou precisam complementar documentos para a regularização e é totalmente gratuito.
Documentos necessários para o cadastramento:
Pessoas solteiras:
* Certidão de nascimento, RG e CPF.
Casados:
* Certidão de casamento, RG e CPF de ambos.
Divorciados:
* Certidão de casamento com averbação de divórcio, RG e CPF do requerente e partilha de bens/formal de partilha (se houver).
Viúvos:
* Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, RG e CPF do requerente e partilha de bens/formal de partilha (se houver).
União estável:
* Escritura pública de união estável ou homologação judicial, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Também é necessário apresentar:
* Contrato de compra e venda ou outro documento do imóvel (com identificação de quadra e lote, como título de posse antigo, IPTU, etc.);
* Comprovante de endereço da residência
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