Cuiabá, Sábado, 27 de Dezembro de 2025
TIRO NA TESTA
14.04.2025 | 14h15 Tamanho do texto A- A+

Procurador que matou morador de rua é dispensado de cargo na AL

Luiz Eduardo foi retirado do cargo de subprocurador-geral de gestão de pessoas da Casa de Leis

Reprodução

O procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que confessou ter matado morador de rua

O procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que confessou ter matado morador de rua

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa exonerou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva do cargo de subprocurador-geral de gestão de pessoas da Casa de Leis.

 

Luiz Eduardo é acusado de matar com um tiro na testa o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, na última quarta-feira (9).

 

O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, a Mesa Diretora, e assinado pelo presidente Max Russi (PSB).

 

Luiz Eduardo é servidor concursado e ocupava a função gratificada de subprocurador-geral de gestão de pessoas da Assembleia. Ele recebia um salário de R$ 44 mil, correspondente a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

 

Por ser concursado, ele continua ligado à Casa de Leis até que o processo administrativo disciplinar a qual responde seja concluído. Neste processo, ele pode perder em definitivo o cargo na Assembleia.

  

Tiros em morador de rua

 

O homicídio foi registrado na noite de quarta-feira (11), na Avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança, após Ney Muller ter supostamente danificado uma Land Rover de propriedade do procurador.

 

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento do crime. Nas gravações, Luiz Eduardo aparece dirigindo a Land Rover e parando próximo à vítima. Logo em seguida, ele efetua um disparo e deixa o local.

 

O tiro, disparado com uma pistola Taurus calibre .380, atingiu a testa de Ney, que morreu ainda no local. 

 

O procurador se entregou no final da quinta-feira (10) na Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) e confessou o crime.

 

Veja o documento:

 

 

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Robélio Orbe  15.04.25 12h46
Abuso de poder! Ninguém pode ser afastado de suas funções sem a condenação transitado em julgado.
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