A Secretaria de Estado de Justiça iniciou, nesta semana, o Programa de Responsabilização sobre Trânsito, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), em Cuiabá.
A parceria com órgãos do sistema de justiça e da segurança pública tem como o objetivo instituir um programa de medidas de penas alternativas a pessoas que cometeram delitos de trânsito, com a criação de grupos de reflexão.
A primeira turma começou as atividades nesta segunda-feira (01.12), com palestra da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá, que é parceira do programa.
As atividades são realizadas em cinco semanas, com um encontro semanal de duas horas, totalizando 10 horas em roda de conversa e os grupos são formados por 15 a 20 participantes garantindo trocas de experiências devido os relatos de suas trajetórias.
O secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, explica que ao realizar a abordagem educativa, o programa também trabalha a saúde, buscando não apenas a conformidade legal, mas a promoção do bem-estar e a prevenção de danos maiores.
“A intenção é impactar e promover a mudança de comportamento de forma a não haver a reincidência no delito”, explica o gestor.
O programa de responsabilização é coordenado pela Superintendência de Políticas Penitenciárias, por meio da CIAP, e a formação dos grupos reflexivos têm como objetivo intervir e orientar na promoção da cultura de paz, a partir da responsabilização por meio de abordagens e temáticas específicas.
São parceiros do programa o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Departamento Estadual de Trânsito, Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Além de participar de grupos de responsabilização, os infratores também cumprem determinação judicial, com o pagamento de multa e prestação de serviços comunitários conforme os Acordos de Não Persecução Penais firmados com o Ministério Público e acompanhados pelo juízo da Segunda Vara de Execução Criminal de Cuiabá .
Público-alvo
O grupo em atividade é composto por pessoas que respondem na justiça por crimes de trânsito sendo em sua maioria condutores flagrados na Lei Seca, mas que estão inseridos no contexto das penas alternativas.
Conforme a Lei nº 11.705/2008, a condução de um veículo sob a influência de álcool está prevista no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, caso o resultado no etilômetro for de 0,34 mg/L de ar alveolar ou mais.
Esta infração, conhecida como crime de embriaguez ao volante, pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir o consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas evitáveis de mortes e lesões.
Mesmo em baixos níveis, o álcool compromete a concentração, a coordenação motora e a capacidade de identificar riscos no ambiente rodoviário, aumentando exponencialmente o risco de sinistros.
A reincidência na Lei Seca, portanto, não é apenas uma falha em cumprir a lei, mas um indicativo de um comportamento de risco que pode estar enraizado em questões de saúde, como a dependência de álcool ou outros transtornos.
A metodologia de grupos de responsabilização é utilizada nas CIAPs nos estados brasileiros, com a flexibilidade temática e cuidado metodológico, favorecendo o aprofundamento crítico sem dispensar a organização necessária.
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