A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) concluiu o primeiro julgamento realizado pela Plenária Virtual, uma das principais inovações digitais lançadas este ano para transformar e modernizar o contencioso administrativo tributário no Estado
A ferramenta garante paridade nos julgamentos de 2ª instância, amplia a transparência e torna o processo mais acessível e eficiente.
Com a adoção da Plenária Virtual, o tempo médio de julgamento passou de 270 dias para apenas 46 dias, uma redução significativa que melhora a celeridade das decisões, reduz custos para os contribuintes e simplifica os prazos processuais.
De acordo com a legislação, todos os processos julgados em primeira instância a partir de 1º de agosto de 2025, cujo crédito tributário seja superior a 300 UPF/MT na data da lavratura e que tenham recurso voluntário interposto pelo contribuinte, passaram a ser apreciados dentro da plataforma virtual.
Nesta semana, foi concluído o primeiro julgamento, cuja ementa já está disponível para consulta.
“O acesso às ementas dos processos julgados é fundamental para ampliar a transparência e garantir mais segurança jurídica. Com isso, contribuintes e advogados passam a conhecer os entendimentos adotados, podendo utilizar precedentes para orientar defesas e prevenir novas autuações. Isso contribui para a uniformização dos julgamentos e reforça o contencioso administrativo tributário”, disse secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Além de consultar as ementas, a Plenária Virtual permite que os contribuintes e advogados acompanhem as manifestações, votos e decisões. Também é possível consultar o calendário de julgamentos diretamente na plataforma, reforçando a transparência e previsibilidade ao processo.
A Plenária Virtual segue sete diretrizes fundamentais: transformação digital, simplificação, eficiência, paridade, publicidade e transparência, maior participação do contribuinte, automação e celeridade. Essas diretrizes orientam a construção de um ambiente de julgamento moderno, seguro e alinhado às melhores práticas de governança.
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