Cuiabá, Segunda-Feira, 12 de Janeiro de 2026
CONTRA DENGUE
12.01.2026 | 16h10 Tamanho do texto A- A+

Sorp executa mais de 6,5 mil fiscalizações contra de terrenos abandonados, água parada e lixo irregular

A fiscalização é essencial para o combate à proliferação de animais peçonhentos, atraídos por baratas presentes no lixo, além do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya

Erlan Aquino

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp), realizou ao longo de 2025 mais de 6.521 ações fiscais por meio do Programa Fiscaliza e Cuida. As ações incluem vistorias, notificações e autuações, abrangendo terrenos particulares abandonados, descarte irregular de lixo e piscinas com água parada.

 

A fiscalização é essencial para o combate à proliferação de animais peçonhentos, atraídos por baratas presentes no lixo, além do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

 

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, os lotes abandonados, sujos ou com piscinas contendo água parada caracterizam uma negligência que impacta diretamente toda a comunidade. O descaso pode ser denunciado por meio do sistema Web Denúncias, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, estando o responsável sujeito à aplicação de multa.

 

“Infelizmente, a falta de cuidado por parte dos proprietários é algo que temos observado com frequência. Pensando na população, que cobra respostas quanto ao atendimento dos fiscais, modernizamos o sistema de denúncias. Agora o cidadão pode acompanhar o andamento do processo, receber e-mails com feedback e visualizar cada etapa dentro da Sorp”, afirmou Juliana.

 

Conforme a Lei Complementar nº 004/92 (Código de Posturas de Cuiabá), a manutenção dos lotes e terrenos baldios é uma obrigação legal do proprietário. No período, foram aplicadas multas que somam R$ 316.289,84, relacionadas a terrenos baldios e outras irregularidades urbanas.

 

A fiscalização atua especialmente em caráter preventivo e educativo, priorizando a orientação dos proprietários quanto à limpeza e ao cumprimento das normas municipais de postura e meio ambiente. Em caso de descumprimento, o artigo 113 da Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa para imóveis abandonados ou com quintal sujo, calculada por metro quadrado.

 

Para áreas de até 500 m², o valor inicial é de R$ 1.309,94. Para áreas superiores a 1.001 m², a multa é de R$ 2.807,03, acrescida de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² adicionais.

 

O artigo 447 da mesma Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa no valor de R$ 818,90 para terrenos baldios, podendo chegar a até R$ 24.567,00, em caso de multa diária.

Descarte irregular

 

Os fiscais da Sorp também atuam, mediante flagrante, nas denúncias relacionadas ao descarte irregular de lixo. As penalidades variam conforme o tipo de resíduo descartado. Para resíduos não poluentes, a multa vai de R$ 409,00 a R$ 4.083,00, de acordo com a gravidade e reincidência.

 

No caso de resíduos poluentes, como pneus, tintas, solventes, óleos usados, entulho e peças mecânicas, a infração pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima, com multas que variam de R$ 149,26 a R$ 1.014.566,53. Além das sanções administrativas, esse tipo de descarte pode configurar crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

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