Os dez promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do MP-MA (Ministério Público do Maranhão) entregaram pedido de exoneração coletiva dos cargos.
A decisão dos promotores é uma reação à manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, favorável à soltura de todos os investigados da operação Tântalo 2. No dia 22 de dezembro, foram presos o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), a vice, Tânya Mendes (PRD), e todos os vereadores do município maranhense.
O pedido de soltura, feito pelos detidos e apoiado pela PGJ-MA, foi negado hoje pela desembargadora-relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara de Direito Criminal.
"Verifica-se que o estágio atual das investigações, aliado ao conjunto de provas já coligidas, afasta a necessidade da manutenção da custódia extrema, notadamente porque os riscos originalmente apontados podem ser eficazmente mitigados mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares alternativas", alegou em parecer de sexta (9),o procurador-geral em exercício de Justiça do Maranhão, Orfileno Bezerra Neto.
Segundo os integrantes do Gaeco, a manifestação da PGJ-MA "revelou-se dissonante do entendimento técnico-jurídico" do grupo.
Os subscritores entendem que tal posicionamento, além de destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso, enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações, além das implicações já oportunamente levadas ao conhecimento de Vossa Excelência.
Manifestação dos promotores do Gaeco
Eles ainda alegam que o entendimento "não se coaduna com os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelo Gaeco nos últimos anos" e vai de encontro ao "aperfeiçoamento da atividade investigativa do MP-MA".
No memorando, os promotores informam que será elaborado relatório das atividades realizadas e em andamento para transição de equipes.
O PGJ-MA, Danilo José de Castro Ferreira, já anunciou um novo chefe para o Gaeco, o procurador Haroldo Paiva de Brito.
Decisão da Justiça
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim argumentou que inexiste fato novo que justifique conceder liberdade aos suspeitos, exceto a situação de uma das suspeitas, que explicou ter câncer de útero e por isso teve prisão domiciliar concedida por razões humanitárias.
Embora tenha pontuado que não cabe ao juiz substituir o papel do órgão acusatório (MP), "em especial na decretação original de prisão preventiva ou na produção de provas", a desembargadora citou que o poder judiciário não pode estar "acorrentado à manifestação do Ministério Público para fins de manutenção ou revogação de prisão preventiva".
"A jurisprudência do STF vem entendendo que a manutenção da prisão preventiva contra manifestação favorável do MP não enseja violação ao sistema acusatório", disse a Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.
Novo chefe
Em nota, o procurador-Geral de Justiça afirmou que todas as medidas "estão rigorosamente conforme a Constituição Federal e a legislação vigente".
Em nota, o procurador-Geral de Justiça afirmou que todas as medidas "estão rigorosamente conforme a Constituição Federal e a legislação vigente".
"Os critérios legais estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais", disse o PGJ do MA, Danilo José de Castro Ferreira.
Ferreira ainda defendeu a operação Tântalo 2, que foi "bem-sucedida, alcançando resultados concretos e relevantes para a investigação". "Foram colhidas provas importantes e adotadas medidas capazes de proteger o andamento do processo, evitar prejuízos à apuração dos fatos e resguardar o interesse da sociedade".
Sobre a renúncia coletiva, ele elogiou as ações do Gaeco, mas disse que "alterações em estruturas administrativas e em cargos de coordenação são eventos naturais na dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas".
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