O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou um recurso do prefeito Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra a decisão que havia rejeitado a queixa-crime apresentada contra o procurador Domingos Sávio Barros de Arruda.
“Não vislumbrei nem uma tênue intenção do Querelado em tisnar a honra do Querelante e, neste contexto, malgrado os argumentos vertidos em sede deste recurso interno, mantenho inalterada a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos e os adendos aqui transcritos”, disse o desembargador Sebastião de Moraes, relator do caso.
O seu voto foi seguido pelos outros desembargadores do Órgão Especial, e assim, a queixa-crime manteve-se arquivada.
A ação foi proposta por Emanuel, segundo o qual uma enquete feita pelo procurador em seu Instagram à época da eleição em 2020 “poderia representar uma ofensa a sua honra”.
“Neste calor: você vota com paletó ou de camiseta?”, questionou Domingos Sávio, numa referência ao episódio em que Emanuel foi filmado colocando maços de dinheiro no paletó, quando ainda era deputado estadual.
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