Na decisão que suspendeu os chamados "penduricalhos" do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, elevou o tom e classificou o benefício como “desordem” e "audácia institucional".
"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", afirmou o ministro.
“A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional”, disse o decano.
A manifestação foi feita na decisão em que diz que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional – leia mais AQUI.
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