O defensor-público geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, comemorou, no mês passado, a “brecha” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 que garantia a possibilidade de suplementação de seu orçamento. Entretanto, ele não esperava que o governador Mauro Mendes (DEM) fosse vetar o benefício.
Na última semana, o chefe de Estado disse que a medida aprovada pelos deputados contraria lei constitucional que determina que o valor do orçamento seja apenas corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A emenda dos deputados permitia que a Defensoria Pública tivesse suplementado seu orçamento para atender emenda da Constituição Federal que determina que o órgão amplie seus quadros para atingir todas as comarcas até o ano de 2022.
“A Emenda Constitucional nº 81/2017 também determina no art.59, inciso IV a possibilidade de incremento do orçamento da Defensoria Pública, no percentual de no mínimo 2% dos créditos abertos em decorrência de excesso de arrecadação para aplicação em investimento. Dessa forma, por contrariar dispositivo constitucional, decido vetar o § 2º do art. 20”, disse Mendes.
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