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Fogo Amigo
02.02.2016 | 15h25 Tamanho do texto A- A+

"O ambientalista"

Silval: "área indispensável à preservação"

DA REDAÇÃO

Bruno Cidade/MidiaNews

Coletiva Silval

O ex-governador Silval Barbosa, que está preso desde setembro

O decreto que recategorizou o Parque Estadual Águas do Cuiabá, transformando-o em Estação Ecológica - o que, segundo o Ministério Público Estadual, validou a fraude descoberta na Operação Seven – foi assinado pelo ex-governador Silval Barbosa no dia 14 de novembro de 2014, portanto nos últimos dias de sua administração.

 

O detalhe está no art. 1° do decreto 2.595/2014. O texto começa com a recategorização do Parque em Estação Ecológica ao mesmo tempo em que acrescenta à sua área mais 727,9 hectares, exatamente aqueles adquiridos do médico Filinto Correa da Costa por R$ 7 milhões. 

 

Segundo o decreto do ex-governador, a área sob suspeita é “considerada indispensável à preservação ambiental”.

 

Técnicos ambientais ouvidos pelo Gaeco, no entanto, garantem que a área não tem relevância ambiental nenhuma por ser pequena, por estar em localizada a jusante (abaixo) do parque – e não a montante (acima) como seria o correto -, além de possuir apenas uma nascente em toda sua área.

 

Leia trecho do polêmico decreto de Silval Barbosa:

 

DECRETO Nº 2.595, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre recategorização do Parque Estadual Águas do Cuiabá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e o que preceituam os artigos 263, parágrafo único, inciso X dessa mesma forma, 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, e

 

Considerando a necessidade de adequação das unidades de conservação estaduais ao artigo 55 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

 

Considerando a avaliação do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Administração – SAD, constante do Processo nº 536676/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Recategoriza como Estação Ecológica a unidade de conservação estadual denominada Parque Estadual Àguas do Cuiabá e acresce ao Decreto nº 4.444, de 10 de junho de 2002, a área de 727,9314 (setecentos e vinte hectares e nove mil trezentos e quatorze metros quadros), localizada nos municípios de Nobres e Rosário Oeste, considerada indispensável a preservação ambiental, nos termos definidos pela legislação vigente, apresentando os seguintes limites e confrontações:

 

 

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