Cuiabá, Quarta-Feira, 4 de Março de 2026
Fogo Amigo
04.03.2026 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

Afastado do TJ-MT

PF encontrou indícios contra Dirceu em celular "bomba" de Zampieri

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, que foi afastado do cargo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, que foi afastado do cargo

DA REDAÇÃO

A perícia da Polícia Federal no aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em Cuiabá em dezembro de 2023, encontrou indícios de possível venda de sentença pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) Dirceu dos Santosafastado por tempo indeterminado do cargo.

 

A informação foi revelada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, durante sessão em que o Plenário do CNJ ratificou o afastamento do magistrado, nesta terça-feira (3), por nepotismo cruzado e provável recebimento de vantagem indevida.

 

Segundo os autos, após submeter novamente o material à extração do aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio naquele Estado, ao setor técnico pericial da Polícia Federal, foram identificados diálogos entre Roberto Zampieri e um advogado, a fim de que fosse atribuído efeito suspensivo a recursos de apelação.

 

Consta que o advogado, em 27 de setembro de 2023, pediu ao advogado Roberto Zampieri, que não atuava no feito, que intermediasse a concessão de efeito suspensivo no apelo. Ao consultar o andamento do processo, constatou-se que, no dia 28 de março de 2023, o efeito suspensivo almejado pelas partes foi passivamente concedido pelo desembargador Dirceu dos Santos.

 

Segundo o corregedor, o advogado representava a empresa Passe – Ações de Negócio Ltda. Ele pedia a reforma da sentença proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá. Na decisão, o magistrado julgou procedentes os embargos à execução apresentados pela USIMAT, ao reconhecer que não havia título executivo extrajudicial com os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Com isso, extinguiu a ação de execução e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 

 

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