Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
AÇÃO DO MDB
11.04.2023 | 15h10 Tamanho do texto A- A+

AL cita Constituição e pede que STF negue fim da intervenção

Ação será julgada pelo Supremo Tribunal Federal; ministra Cármen Lúcia é a relatora

JL Siqueira/ALMT

O presidente da AL, deputado estadual Eduardo Botelho

O presidente da AL, deputado estadual Eduardo Botelho

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso pediu a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo MDB Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a intervenção na Saúde de Cuiabá.

 

Informações dão conta de que a ação do partido ocorreu após pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

 

O pedido foi enviado na segunda-feira (10) em resposta a determinação da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que deu prazo de cinco dias para que a Assembleia e o Governo de Estado apresentassem informações sobre o processo.

 

O documento é assinado pelo procurador-geral da Assembleia, Ricardo Riva.

 

A ação do MDB pede que seja considerada inconstitucional a possibilidade da intervenção estadual, conforme prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção.

 

Assembleia defendeu que a Constituição Estadual optou por fazer uma “cópia” do arcabouço normativo já previsto na Constituição Federal,  já que possui robusta disciplina acerca do tema e que, inclusive, não pode ser sequer alterada pelo Estado-membro.

Ante o exposto, requer seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte autora [MDB]

  

“Se as hipóteses autorizativas da intervenção estadual estão fixadas na Constituição Federal, a remissão do Constituinte estadual feito à Constituição Federal é juridicamente suficiente para a realização da intervenção estadual em município”, disse o procurador do Legislativo. 

 

A Assembleia Legislativa ainda argumentou que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que decretou a intervenção, se fundamentou no artigo 34 da Constituição Federal e não implementou intervenção com base em outros princípios constitucionais. 

 

"Aspecto importante a ser mencionado é que a intervenção, como realizada, atende ao princípio da proporcionalidade na medida em que se deu restrita à área de saúde municipal que, embora seja de elevada importância, não atingiu a administração municipal em todos os demais setores, permitindo a manutenção da autonomia administrativa constitucionalmente almejada", afirmou o procurador. 

 

“Ante o exposto, requer seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte autora [MDB], mantendo-se incólume a Constituição do Estado de Mato Grosso”, pediu.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

MDB Nacional vai ao Supremo para tentar reverter intervenção

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