Cuiabá, Segunda-Feira, 3 de Novembro de 2025
BOA GESTÃO FISCAL
03.11.2025 | 15h21 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT emite parecer favorável às contas de Guiratinga, Castanheira e Campo Novo do Parecis

Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária do último dia 30

Tony Ribeiro/TCE-MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de GuiratingaCastanheira e Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2024.

 

Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária do último dia 30 e evidenciaram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, equilíbrio fiscal e eficiência da gestão municipal.

 

Nas três análises, o relator enfatizou a adoção de boas práticas de gestão e a regularidade previdenciária, todos com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente.

 

Para Campos Neto, os resultados demonstram o compromisso das administrações com o equilíbrio financeiro e a execução eficiente das políticas públicas.

 

“Os municípios analisados demonstraram responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e observância às regras fiscais, o que reforça a importância do planejamento e do controle para o fortalecimento da gestão municipal”, destacou o conselheiro.

 

Em todos os casos, o relator salientou ainda que, apesar da permanência de algumas irregularidades, as falhas identificadas foram atenuadas e não comprometeram o mérito das contas, tendo em vista o atendimento dos principais indicadores de responsabilidade fiscal, educação, saúde e previdência.

 

Guiratinga

 

O município destinou 25,43% da receita de impostos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, superando o mínimo constitucional de 25%, e aplicou 99,68% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%).

 

Na saúde, o percentual aplicado foi de 23,27%, também acima do mínimo de 15%. A despesa com pessoal ficou em 43,50% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) atingiu 0,66, garantindo ao município o conceito B (boa gestão) e melhoria em relação a 2023. O conselheiro ressaltou que, embora tenha permanecido uma irregularidade de natureza gravíssima, ela foi flexibilizada, o que permitiu a emissão de parecer favorável sem ressalvas.

 

“A respeito do desempenho fiscal do ente, nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo e superavit financeiro. Além do que, constatou-se que foram observadas as regras fiscais de final de mandato, e que a relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes não superou 95% no período de 12 meses, o que revela o atendimento do limite previsto no art. 167-A, da CF/88”, argumentou Campos Neto.

 

Castanheira

 

O município aplicou 26,10% da receita em educação, 99,22% do Fundeb na remuneração do magistério e 21,82% na saúde. A despesa com pessoal do Executivo representou 37,38% da RCL, e o IGFM chegou a 0,82, o que corresponde ao conceito A (gestão de excelência), uma evolução significativa em comparação ao índice de 2023 (0,52).

 

“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Além disso, embora subsistam irregularidades de natureza gravíssima, essas foram atenuadas, sendo que tais falhas não comprometem o mérito das contas, considerando o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, o que permite a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço, sem ressalvas”, sustentou o relator.

 

Campo Novo do Parecis

 

O município aplicou 34,15% da receita em educação, 95,93% do Fundeb no magistério e 27,86% em saúde, cumprindo e superando os percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,50% da RCL e o IGFM alcançou 0,75 (conceito B - boa gestão), com desempenho fiscal considerado satisfatório.

 

O relatório também registrou índice de transparência pública de 73,96% (nível intermediário) e adimplência previdenciária. Segundo o relator Neto, as medidas adotadas pela gestão e o contexto macrofiscal asseguram a boa condução das contas municipais, justificando o parecer favorável à aprovação.

 

“A irregularidade gravíssima mantida, relacionada à edição de normas que provocaram aumento de despesas com pessoal no último semestre do mandato, não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais.

 

Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço”, pontuou o conselheiro.

 

Em todos os casos, seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.

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