Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
PROGRESSÃO DE PENA
23.10.2020 | 16h26 Tamanho do texto A- A+

Arcanjo vai para o regime aberto e deixa de usar tornozeleira

Ex-comendador deverá cumprir diversas obrigações para não voltar a ser preso

MidiaNews

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que vai para o regime aberto

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que vai para o regime aberto

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, concedeu ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a progressão de regime, do semiaberto para o aberto.

 

A decisão é desta sexta-feira (23).

 

Agora, Arcanjo não precisará mais utilizar tornozeleira eletrônica, mas deverá recolher-se em sua residência diariamente, no período compreendido entre 23h e 6h do dia seguinte; comprovar trabalho lícito e endereço residencial; não se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização e não cometer novos crimes.

 

Conforme o magistrado, caso o ex-comendador descumpra qualquer umas das condições, a Justiça poderá decretar sua prisão.

 

O juiz ainda determinou que ele efetue o pagamento da pena de multa e custas processuais, no prazo de 10 dias. O valor não foi informado.

 

Gilberto Leite/Rdnews

Paulo Fabrini

O advogado Paulo Fabrini, que defende o ex-comendador João Arcanjo

Considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso, o ex-comendador foi condenado por crimes que vão de assassinatos a lavagem de dinheiro e contrabando.

 

Ele passou 15 anos preso e deixou a cadeia em fevereiro de 2018.

 

A progressão da pena se baseia numa decisão do Tribunal de Justiça, que no ano passado anulou o júri que condenou Arcanjo a 44 anos e dois meses de prisão pelo homicídio do empresário Rivelino Brunini e de seu amigo Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de assassinato contra Gisleno Fernandes (leia AQUI).

 

Um novo cálculo foi feito e, conforme o juiz, o ex-comendador "atingiu o lapso temporal necessário à progressão regimental em 16/11/2014".

 

"Diante disso, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivos previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão ao recuperando João Arcanjo Ribeiro  para o regime aberto, mediante o cumprimento das condições", decidiu.  

 

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