Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Março de 2026
IMPROBIDADE
24.03.2026 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Vara de Cuiabá homologa 298 acordos e recupera R$ 93,5 milhões

A juíza Célia Vidotti destacou a importância dos acordos para "proteção do patrimônio público"

Ednilson Aguiar/TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, que atua na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá

A juíza Célia Regina Vidotti, que atua na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá

DA REDAÇÃO

Entre 2023 e 2025, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou 298 Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), garantindo a recuperação de aproximadamente R$ 93,5 milhões aos cofres públicos.

 

O ANPC tem se consolidado como ferramenta relevante para tornar a Justiça mais eficiente e efetiva

De acordo com dados da 10ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá e da Coordenadoria de Delegações do Ministério Público de Mato Grosso, apenas nos acordos firmados perante a 10ª Promotoria de Justiça Cível, R$ 23,2 milhões já foram integralmente quitados e repassados diretamente ao Estado de Mato Grosso.

 

Esses acordos envolvem pessoas físicas e jurídicas e abrangem valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6,7 milhões. O que evidencia a amplitude do instrumento para tratar situações de diferentes dimensões e níveis de complexidade.

 

Segundo a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, que atua na unidade ao lado do juiz Bruno D’Oliveira Marques, no âmbito do Poder Judiciário, a homologação dessas medidas representa importante mecanismo de pacificação social e racionalização da atividade jurisdicional. “O ANPC tem se consolidado como ferramenta relevante para tornar a Justiça mais eficiente e efetiva na proteção do patrimônio público”, afirma.

 

Por meio da homologação judicial do Acordo de Não Persecução Cível é possível assegurar a responsabilização dos envolvidos, garantir a reparação do dano causado ao erário e, ao mesmo tempo, conferir maior celeridade à solução de processos que, em regra, apresentam elevado grau de complexidade.

 

Processos envolvendo improbidade administrativa costumam demandar ampla produção de provas, grande volume documental e participação de diversas partes, fatores que podem prolongar a tramitação judicial. Nesse contexto, a solução consensual permite que os conflitos sejam resolvidos com maior rapidez, sem prejuízo da responsabilização e da restituição de valores aos cofres públicos.

 

Além da recomposição financeira dos prejuízos causados ao erário, os acordos também podem prever sanções não pecuniárias, reforçando o caráter preventivo e pedagógico das medidas adotadas. Entre elas estão à suspensão de direitos políticos, a proibição temporária de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, bem como a implementação de programas de integridade e governança corporativa por parte das empresas envolvidas.

 

Para Célia Vidotti a experiência demonstra que a atuação coordenada entre Ministério Público e Poder Judiciário fortalece mecanismos modernos de solução de conflitos e contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

 

“Esse modelo possibilita que os recursos retornem mais rapidamente aos cofres públicos e que a sociedade perceba, de forma concreta, os resultados da atuação das instituições na defesa do patrimônio coletivo”, pontua.

 

Nesse cenário, o ANPC se consolida como ferramenta relevante para promover eficiência, segurança jurídica e efetividade na tutela coletiva, refletindo diretamente na qualidade da prestação jurisdicional oferecida à sociedade, com a reparação de danos ao erário e maior celeridade na solução das demandas.

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