Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Março de 2026
ACUSADA DE VAZAR OPERAÇÃO
24.03.2026 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

STJ não vê “constrangimento” e nega soltar ex-servidora do MPE

Kátia Sanches é acusada de acessar o sistema da Promotoria de Itaúba e repassar dados a faccionado

Divulgação

O ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o habeas corpus de Kátia Sanches

O ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o habeas corpus de Kátia Sanches

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar a ex-recepcionista da Promotoria de Justiça de Itaúba, Kátia de Jesus Sanches, presa desde novembro de 2025 acusada de vazar informações da Operação Garateia a um faccionado.

No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado

 

A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik e foi publicada nesta terça-feira (24).

 

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), Kátia teria acessado indevidamente, em 10 de novembro de 2025, informações sigilosas relativas à Operação Garateia, deflagrada oito dias depois. Ela teria utilizado login e senha institucionais e repassado dados a Jeferson Marques Grequi, conhecido como “Stuart” ou “Nenén”, apontado como integrante de organização criminosa local.

 

A defesa sustentou nulidade do decreto prisional por suposta falta de fundamentação concreta, além de defender a atipicidade da conduta, ausência de dolo específico e inexistência de contemporaneidade do risco, já que Kátia foi exonerada do cargo que lhe permitia acesso a informações sigilosas.

 

Também pediu substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por ela ser mãe de três filhos menores de 12 anos.

 

Ao analisar o caso, o ministro destacou que não identificou, em exame inicial, constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação imediata da custódia.

 

“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência”, registrou.

 

O ministro considerou que a prisão preventiva segue fundamentada em elementos concretos ligados ao risco à ordem pública e à instrução criminal. 

 

Também foi mantido o entendimento de que a condição de mãe de filhos menores não autoriza automaticamente a substituição da prisão por domiciliar, sem prova de imprescindibilidade da presença materna.

 

A operação

 

A Operação Garateia, da Polícia Civil de Mato Grosso, foi deflagrada em dezembro de 2025, tendo como alvo a maior facção criminosa do Estado, envolvida em crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

 

As ações foram cumpridas em Sinop, Tapurah, Cláudia, Lucas do Rio Verde e Teresina.

 

Foram expedidos 34 mandados de prisão preventiva, 47 de busca e apreensão domiciliar, além de bloqueios de contas bancárias, expedidas pela 5ª Vara Criminal de Sinop, contra 55 investigados.

 

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), ambas de Sinop, iniciaram-se em março daquele ano, após a prisão de um faccionado flagrado com tabletes de cloridrato de cocaína, armas e munições.

 

A partir da prisão do criminoso, as investigações avançaram e permitiram a identificação da atuação de uma facção criminosa envolvida em diversos crimes, especialmente tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

 

Os valores adquiridos com as atividades ilícitas eram encaminhados para integrantes da facção fora do Estado com o objetivo de ocultar a origem ilícita do dinheiro e de fomentar as atividades da organização criminosa.

 

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