Cuiabá, Sexta-Feira, 6 de Março de 2026
JUDICIÁRIO
10.11.2020 | 15h02 Tamanho do texto A- A+

Por unanimidade, CNJ proíbe reeleição de presidente no TJ

Para os conselheiros, redação aprovada por desembargadores foi ilegal

MidiaNews

O presidente do TJ, Carlos Alberto da Rocha, que não poderá ser reeleito

O presidente do TJ, Carlos Alberto da Rocha, que não poderá ser reeleito

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, determinou a suspensão dispositivo do Regimento Interno que permitia a reeleição de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A determinação foi proferida na sessão virtual do CNJ na tarde desta terça-feira (10).

 

De acordo com o relato do caso conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues – que leu voto conjunto –, as eleições deverão ocorrer em até 25 dias, ou seja até o dia 5 de dezembro.

 

Em setembro, o pleno do TJ Mato Grosso havia aprovado a modificação do regimento permitindo que houvesse reeleição de presidente, vice-presidente e corregedor. 

 

A medida beneficiava o atual presidente do Judiciário, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que tentava ficar mais um mandato à frente do TJ.

 

Para o conselheiro Marcos Vinícius, a redação aprovada naquela ocasião foi ilegal.

 

“Eu ressalto a autônima dos tribunais, porém o CNJ zela pela segurança jurídica, pela legalidade. [...] Portanto, plenamente evidenciada a ilegalidade da emenda regimental número 47/2020 que alterou a redação do parágrafo 11 do regimento interno do TJ Mato Grosso deve ser anulada. De modo que novas eleições sejam realizadas de acordo com a redação anterior”, disse o conselheiro em seu voto.

 

Prazo razoável

 

Em seus argumentos, o conselheiro Marcos Vinícius afirmou que considera um prazo razoável 25 dias para a elaboração de um novo pleito para o comando do TJ.

 

A eleição para estava marcada para o dia 8 de outubro, mas foi cancelada após um procedimento proposto pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, contra a resolução que permite a reeleição no Judiciário mato-grossense. 

 

“Considero razoável e plenamente exequível o prazo de 25 dias para realização das novas eleições, a contar deste julgamento para que o TJMT de modo a substituir os cargos de direção cuja os mandatos se encerra no dia 18 de dezembro de 2020”, disse.

 

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1 Comentário(s).

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Marcia  10.11.20 22h23
Parabéns desembargador Sebastião de Moraes Filho por essa iniciativa!!!
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