O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reintegrou a candidata Laís Baptista Trindade à lista final de aprovados no concurso para o cargo de juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A decisão suspende o ato administrativo que indeferiu a inscrição definitiva da candidata na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) e garante sua permanência no certame, com preservação da vaga e possibilidade de nomeação e posse, conforme o andamento do concurso. Laís é portadora de fibromialgia.
Ela havia sido retirada da lista final de aprovados após a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora, reavaliar o enquadramento que já havia sido deferido. A justificativa foi de que a fibromialgia não consta no rol de doenças previsto no Decreto nº 3.298/1999, norma federal que define critérios para o enquadramento de pessoas com deficiência na administração pública, com base em parâmetros médicos e em uma lista específica de doenças.
A candidata afirmou que participou de todas as etapas do concurso, provas objetiva, discursiva, sentenças cível e criminal, prova oral, exame psicotécnico e avaliação médica, e foi aprovada em todas elas, chegando a ocupar a primeira colocação na lista específica de candidatos com deficiência.
Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a discussão não se limita à situação individual da candidata, mas envolve a forma como regras de inclusão vêm sendo aplicadas em concursos da magistratura em todo o país.
Na decisão, Rabaneda destacou que a legislação brasileira e normas internacionais adotam um modelo mais amplo para avaliar a condição de pessoa com deficiência, que não se restringe apenas a critérios médicos ou a listas fechadas de doenças.
“A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status Constitucional, bem como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), consagram o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, superando a concepção estritamente médica e a utilização de rol taxativo de códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) como critério exclusivo para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência", analisou.
O conselheiro também levou em consideração a Lei Estadual nº 11.554/2021, que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais em Mato Grosso.
“Ao contrário do que sustenta o TJ-MT em suas informações, o referido dispositivo, em análise preliminar, não aparenta ostentar natureza meramente programática, mas revela eficácia plena e imediata, sendo apto, ao menos em tese, a produzir efeitos concretos no âmbito da Administração Pública estadual”.
Outro ponto apontado na decisão diz respeito à composição da comissão multiprofissional responsável pela perícia médica da candidata. Segundo os autos, a avaliação teria sido feita apenas por médicos, sem a participação de representantes do Tribunal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como prevê a Resolução CNJ nº 75/2009.
“Das informações prestadas pelo TJ-MT, depreende-se que eventual participação de representante da OAB teria ocorrido apenas na fase de apreciação de recursos, o que, em tese, não supre a exigência normativa de composição da comissão no momento da avaliação pericial".
Para o relator, manter a situação como estava poderia causar prejuízos irreversíveis à candidata, já que o concurso se encontra em fase avançada, com possibilidade de nomeações e posse.
“Revela-se prudente a adoção de medida cautelar apta a resguardar a situação jurídica da requerente até o julgamento definitivo do presente procedimento”.
Assim, Laís permanece no concurso na condição sub judice, com a vaga preservada, até a análise definitiva do caso pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
1 Comentário(s).
|
| Carmem Miranda - Presidente da AFIBROMT- 16.12.25 17h10 | ||||
| É com grande satisfação e um profundo senso de justiça que a comunidade de fibromiálgicos recebe a notícia da inclusão da Fibromialgia como condição de pessoa com deficiência (PCD) em diversas legislações, culminando na iminente vigência da Lei 15.176/25, a partir de janeiro de 2026. Este marco legal não é apenas um reconhecimento de uma condição de saúde crônica e debilitante, mas sim a afirmação de um direito fundamental à igualdade e à inclusão. Pessoas acometidas pela fibromialgia, que enfrentam dores persistentes, fadiga extrema e uma série de limitações diárias, finalmente terão o suporte legal necessário para acessar políticas públicas, cotas e outros benefícios inerentes à condição de PCD. Com a legislação estabelecida, o foco agora se volta para a implementação efetiva. O apelo é urgente: municípios, estados e a esfera federal precisam atualizar seus editais de concurso, seus regulamentos internos e suas bancas examinadoras. É imperativo que as legislações correlatas sejam incorporadas imediatamente, garantindo que o espírito da Lei 15.176/25 seja integralmente cumprido em todos os níveis e esferas de governo. Não basta a lei existir; é preciso que ela valha e seja aplicada. Vitória Emblemática no Judiciário Neste contexto, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reintegrou a nobre doutora ao concurso, é um símbolo poderoso desta nova era. A doutora não apenas demonstrou sua capacidade e mérito intelectual, mas também provou, legalmente, sua condição de PCD, reforçando que a fibromialgia não é um impedimento para o sucesso profissional, desde que sejam garantidas as adaptações e o respeito previstos em lei. Esta vitória serve de precedente e de inspiração para milhares de fibromiálgicos em todo o país. A luta por este reconhecimento tem sido longa e incansável, liderada por ativistas e associações dedicadas. A AFIBROMT-DL - Associação Mato-grossense de Fibromiálgicos - Daniel Lenz, tem seu trabalho persistente e é a voz de quem precisa. Esta é uma vitória de todos que lutam por uma sociedade mais justa e inclusiva. O desafio é garantir que a lei saia do papel. É tempo de as bancas examinadoras e os gestores públicos agirem, fazendo valer o direito conquistado. A sociedade, agora mais consciente, estará vigilante para garantir que a inclusão seja plena e irrestrita. | ||||
|