Cuiabá, Sexta-Feira, 4 de Julho de 2025
ESQUEMA DA BERERÉ
30.05.2018 | 17h55 Tamanho do texto A- A+

Desembargador cita ameaça e mantém prisão de sócio da Santos

Roque Reinheimer é acusado de se beneficiar de esquema de propina e intimidar adversários

Alair Ribeiro/MidiaNews

O empresário Roque Reinheimer, que não conseguiu liberdade

O empresário Roque Reinheimer, que não conseguiu liberdade

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva do empresário Roque Anildo Reinheimer, sócio da empresa Santos Treinamento.

 

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi publicada nesta quarta-feira (30). Roque foi preso no dia 9 de maio, durante a deflagração da 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

 

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato -  e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

 

Na denúncia, consta que além de ter se beneficiado da propina e integrar o núcleo de operações da quadrilha, Roque Reinheimer era um dos protagonistas do esquema e tentou atrapalhar as investigações, mediante ameaças, intimidações e extorsões contra o ex-diretor da EIG, José Kobori, e contra o sócio da EIG e delator dos crimes, José Henrique Gonçalves. 

 

No habeas corpus, a defesa de Roque alegou que ele não tem qualquer poder político no Detran e que os valores que a Santos recebeu da EIG foi por conta da sociedade que as empresas tinham no contrato de registro de contratos de alienação fiduciária, “de modo que não subsistiria o argumento de que a primeira seria utilizada para o pagamento de propinas”.

 

Ele disse que as supostas ameaças feitas ao ex-presidente da EIG, José Kobori, datam de 2014 e não poderiam embasar a prisão. O sócio da Santos também negou ter tentado extorquir os sócios da EIG, dizendo que as “visitas” feitas à empresa em março deste ano “não configuraram tentativa de obstrução das investigações criminais, uma vez que sequer teria adentrado no local, não realizando contato com José Henrique ou José Neto”.

jose zuquim nogueira

O desembargador José Zuquim Nogueira, relator da Bereré

 

Além de Roque, também foram presos o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; o empresário José Kobori e o outro sócio da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos. Nenhum deles conseguiu ser solto até o momento. 

 

Periculosidade

 

Ao negar a soltura, o desembargador José Zuquim disse que a defesa de Roque não trouxe elementos aptos a mudar o cenário da situação que motivou a prisão. 

 

"Não há, outrossim, argumentos que ao menos fragilizem o vasto conjunto probante da materialização dos crimes e indícios de autoria apontados pelo Ministério Público. Logo, não merece acolhida o pedido da revogação da prisão".

 

Quanto aos argumentos de que ele não integraria a organização criminosa e que não existiriam provas de autoria e materialidade dos crimes, o magistrado registrou que tais alegações são relativas ao mérito do processo, não sendo suficientes para ensejar a liberdade neste momento. 

 

"Neste momento, não há prova robusta que contrarie estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada. Ao contrário, o que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, a influência sobre as questões relativas ao recebimento e pagamento de propina, as transações obscuras e ilícitas de lavagem de dinheiro e ações camufladas pela engendrada organização".

 

Zuquim citou que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Roque é uma das peças centrais dos crimes e participou das tratativas ilícitas desde o início

"contribuindo para a atuação dissimulada de vários dos investigados, dando suporte para a ocultação deles e para apagar os rastros dos supostos crimes perpetrados".

 

O magistrado relatou que o delator José Ferreira contou que chegou a comprar uma Mercedes blindada para José Kobori por conta das ameaças de Roque. O delator também mencionou que Roque exigia R$ 50 mil mensais de propina, mediante ameça de usar a influência política para conseguir a abertura de uma CPI na Assembleia contra a EIG, caso não fosse pago. 

"Embora o investigado alegue tratar de recebimento da sua quota parte do faturamento mensal, os elementos da investigação não induzem esta alegação".

 

Para o desembargador, as provas demonstram que Roque Reinheimer intefereriu diretamente na invetsigação, "atuando de forma a ajudar a ocultar a participação de outros integrantes da organização criminosa, buscando interferir no animus de outros integrantes da organização criminosa, seja pela montagem de documentos, pela ameaça, pela extorsão, de modo que sua prisão preventiva ainda se mostra necessária". 

 

"Assim, inegável a necessidade da manutenção da prisão preventiva do investigado, sendo certo que ainda se encontram presentes os pressupostos e requisitos elencados na decisão que decretou a prisão dos integrantes da organização criminosa, devidamente fundamentado no art. 312 do CPP.  O fumus comissi delicti ficou demonstrado e é inquestionável pelo trabalho de investigação realizado. O periculum in libertatis, por sua vez, está demonstrado no nível de organização que a estrutura criminosa atua, colocando em risco a ordem pública, diante das evidências probantes de que continuam agindo delituosamente nas questões relativas às propinas e transações financeiras questionáveis, ainda que de forma bastante acobertada", decidiu.

 

A operação

 

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

 

Embora o investigado alegue tratar de recebimento da sua quota parte do faturamento mensal, os elementos da investigação não induzem esta alegação

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

 

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

 

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

 

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.

  

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

 

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

  

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de José Kobori.

  

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

 

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

 

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