Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025
CONDENADO
15.12.2025 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

TJ nega autorização para promoter ir a evento social em São Paulo

Rodrigo Leal cumpre 10 anos de prisão em regime semiaberto e faz uso de tornozeleira eletrônica

Reprodução/Redes sociais

O promotor de eventos e ex-servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, condenado na Ragnatela

O promotor de eventos e ex-servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, condenado na Ragnatela

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido do promotor de eventos e ex-servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, para viajar a São Paulo e participar de um evento social.

 

Ele cumpre pena de 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, em regime semiaberto, com uso de tornozeleira.

 

O plantão judicial não se presta para avaliar pedidos pendentes de decisão em processos que não sejam inerentes ao regime excepcional ou extraordinário

A decisão foi assinada pelo desembargador plantonista Marcos Machado no sábado (13). O despacho foi publicado nesta segunda-feira (15).

 

Rodrigo pediu autorização para se deslocar ao município de São Paulo entre os dias 14 e 15 de dezembro, alegando que participaria de um “evento social”.

 

Ao analisar o caso, o desembargador negou o pedido ao entender que o mesmo não poderia ser apreciado em regime de plantão, uma vez que já havia sido formulado durante o expediente regular e não se enquadrava nas hipóteses de urgência previstas em lei.

 

“O plantão judicial não se presta para avaliar pedidos pendentes de decisão em processos que não sejam inerentes ao regime excepcional ou extraordinário”, destacou o magistrado.

 

Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que a análise do pedido pelo juízo plantonista violaria regra constitucional, já que o processo possui relator definido, sendo o desembargador Ricardo de Almeida Gomes, razão pela qual o pedido deveria ser submetido a ele, sob pena de usurpação de competência.

 

“Não se afigura possível que seja submetido ao Juízo plantonista caso que esteja concluso para relator determinado, em processo distribuído no expediente ordinário, sob pena de se burlar o princípio constitucional do juiz natural”.

 

Condenação na Ragnatela 

 

Rodrigo Leal foi alvo da Operação Ragnatela, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso, em junho do ano passado.

 

Conforme as investigações, o grupo investigado adquiriu casas noturnas, como o antigo Dallas Bar, e lavava o dinheiro por meio da realização de shows nacionais. O esquema seria liderado por Joadir Alves Gonçalves, conhecido como "Jogador".

 

De acordo com a investigação, o dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows saía do recolhimento da venda de drogas.

 

Posteriormente, os valores seriam repassados a Willian Aparecido da Costa Pereira, o "Gordão",  proprietário do antigo Dallas Bar. 

 

Ainda conforme o inquérito, "Gordão" transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.

 

Segunda fase

 

Em setembro de 2024, a Ficco deflagrou a segunda fase da operação, a Pubblicare, que teve como alvo principal o ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique, acusado de articular a concessão de licenças para  realização dos shows em casas noturnas, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros. 

 

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