Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025
"LÍDER JURÍDICO"
15.12.2025 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

Advogado alega “fundamentos genéricos”, mas STJ nega soltura

Rodrigo Ribeiro foi preso pela Polícia Civil em 3 de dezembro, em seu apartamento no Brasil Beach

Reprodução

O ministro Herman Benjamin, que negou soltar o advogado Rodrigo Ribeiro (detalhe)

O ministro Herman Benjamin, que negou soltar o advogado Rodrigo Ribeiro (detalhe)

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso que pedia a liberdade do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro durante a Operação Efatá, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso. Ele é apontado pelas investigações como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.

 

A decisão é assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, e foi publicada nesta segunda-feira (15).

 

Rodrigo foi alvo de mandado de busca e apreensão em seu apartamento, localizado no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá, após ser citado como integrante de um esquema criminoso que teria movimentado mais de R$ 500 milhões, principalmente por meio de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

 

Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais apreenderam munições, carregador, armas brancas e simulacros, o que resultou na prisão em flagrante por posse ilegal de munição, posteriormente convertida em prisão preventiva.

 

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que a decisão que manteve a prisão preventiva estaria amparada em fundamentos genéricos, sem demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Também defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

 

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que o STJ não poderia apreciar o recurso, uma vez que a matéria ainda não foi julgada definitivamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que configuraria supressão de instância.

 

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, afirmou o ministro.

 

O presidente do STJ destacou ainda que o caso não apresenta qualquer situação excepcional que justifique a atuação antecipada da Corte e aplicou o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e a superação do referido verbete sumular”, pontuou.

 

Assim, o ministro indeferiu o habeas corpus e determinou que a defesa aguarde o julgamento do mérito do pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A operação

 

A Operação Efatá surgiu a partir de investigações, iniciadas em 2022, relacionadas a um esquema de um grupo criminoso que movimentava valores por meio de empresas de fachada, contas em nome de laranjas e pessoas jurídicas vinculadas ao grupo criminoso.

 

A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) aponta que os integrantes da organização e familiares movimentavam altos valores em contas pessoais sem comprovação de origem. O dinheiro era fracionado em pequenas quantias e transitava entre contas físicas e jurídicas, a fim de ocultar a procedência ilícita.

 

Durante a operação foram expedidas 148 ordens judiciais pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá.

 

Nesta fase, são cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, 40 medidas cautelares diversas de prisão, 40 bloqueios de contas de pessoas físicas, 19 bloqueios de contas de empresas, totalizando até R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e 15 veículos. 

 

O trabalho contou com o Núcleo de Inteligência e o Laboratório de Lavagem de Capitais da Polícia Civil, que reuniram provas da estrutura financeira da facção. Durante as investigações, que tiveram início em 2022, vários integrantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas.

 

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