Cuiabá, Sexta-Feira, 12 de Dezembro de 2025
CASO BOM FUTURO
12.12.2025 | 13h55 Tamanho do texto A- A+

Empresário cita constrangimento em prisão, mas STJ nega soltura

Vinícius Sousa está preso desde 13 de novembro; ex-funcionário da empresa também é acusado

Montagem/MidiaNews

O ministro Herman Benjamin, que negou soltar o empresário Vinicius de Moraes Sousa

O ministro Herman Benjamin, que negou soltar o empresário Vinicius de Moraes Sousa

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Vinícius de Moraes Sousa, proprietário da VS Transportes, acusado de participar de um esquema que teria desviado R$ 10 milhões do Grupo Bom Futuro.

 

No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12). Ele e o ex-funcionário da empresa, Welliton Gomes Dantas, estão presos desde 13 de novembro. 

 

No habeas corpus, a defesa o empresário alegou que houve constrangimento ilegal, sustentando que a prisão em flagrante seria inválida.

 

Segundo os advogados, Vinícius foi inicialmente conduzido apenas para “prestar esclarecimentos”, e só depois teve o flagrante lavrado, o que configuraria violação ao Código de Processo Penal.

 

Além disso, a defesa afirmou que não há justa causa para a investigação por estelionato, já que não houve representação formal da suposta vítima contra o empresário.

 

O ministro, no entanto, destacou que o pedido não pode ser analisado pelo STJ neste momento, porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ainda não julgou o mérito do habeas corpus inicial.

 

 Benjamin ressaltou que não há excepcionalidade que justifique a intervenção antecipada da Corte Superior.

 

“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, escreveu.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se”, decidiu.

 

O caso 

 

Segundo a Polícia Civil, os desvios ocorriam por meio da emissão de notas fiscais para transporte de gado do grupo.

 

As investigações iniciaram após a equipe da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá receber informações Welliton, lotado no setor de transportes do grupo agrícola, vinha utilizando sua posição de confiança e acesso privilegiado ao sistema interno para gerar e aprovar ordens de pagamento referentes a fretes fictícios, emitidos em nome da empresa de Vinícius. 

 

Para praticar a fraude, o funcionário simulava serviços, supostamente realizados pela empresa de transportes, porém que na realidade haviam sido executados por caminhões próprios do grupo empresarial, gerando fretes que nunca existiram.

 

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