O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o bloqueio de R$ 14 milhões em bens e contas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de outros sete acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de envolvimento no suposto esquema de desvio de recursos investigado na operação Seven.
Datada do último dia 26, a decisão tem caráter liminar (provisório) e foi proferida em face à ação civil apresentada pelo MPE contra 14 pessoas.
Além de Silval, tiveram os bens bloqueados os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Arnaldo Alves; o ex-secretário-adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o servidor público Francisval Akerley da Costa; o empresário e médico Filinto Correa da Costa e seu filho, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto; e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o "Chico Lima".
Silval, José Cordeiro e Chico Lima estão presos por conta de outra operação, a Sodoma.
Deflagrada em fevereiro de 2016, a operação – que também tem desdobramentos na esfera criminal – apurou denúncia de fraude e superfaturamento na compra de uma área rural de 727 hectares, localizada na região do Lago do Manso, que já pertencia ao Governo do Estado e foi adquirida novamente por R$ 7 milhões em 2014.
Também constam na lista de acusados pelo MPE, mas não foram atingidos pelo bloqueio dos bens o outro filho de Filinto Correa, Filinto Correa da Costa Neto; os ex-secretários de Estado José Lacerda e Marcel de Cursi; o ex-adjunto Wilson Gambogi Pinheiro Taques; o servidor público Claudio Takayuki Shida; o fazendeiro Roberto Peregrino Morales; o à época diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e a empresária Antônia Magna Batista da Rocha.
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O ex-governador Silval Barbosa, réu acusado de esquema
O valor bloqueado, de acordo com a decisão, corresponde aos R$ 7 milhões pagos indevidamentepelo Estado a título de desapropriação da área. mais as correções monetárias e juros, bem como as eventuais multas que possam ser aplicadas contra os réus no caso de a ação ser julgada procedente.
Conforme o magistrado, o valor do terreno foi superfaturado em pelo menos, R$ 4 milhões, tendo em vista que o valor do hectare na região é de aproximadamente R$ 4 mil e o Estado pagou mais de R$ 9,6 mil.
“Em sede de cognição não exauriente, percebe-se que a existência do fumus boni iuris restou devidamente demonstrada, consoante delineado na narrativa individualizada da conduta dos réus e extraído da análise dos documentos que acompanha a exordial, cuja conclusão apresenta indícios suficientes ao reconhecimento do requisito em análise, com especial destaque para a documentação oriunda do Inquérito Civil Público e do Procedimento Investigatório Criminal, ambos instaurados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com substrato para a apuração para fins de investigação do Decreto Estadual que promoveu a recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá para Estação Ecológica e acresceu a tal área o montante de 727,9314 hectares de titularidade e o segundo para apurar eventuais condutas de lavagem e/ou ocultação dos valores supostamente desviados e os respectivos destinatários”.
Enriquecimento ilícito
Na decisão, Bortolussi acolheu os argumentos do Ministério Público Estadual, que apontou indícios de enriquecimento ilícito e tentativas de ocultação do dinheiro supostamente desviado por parte de alguns réus.
O magistrado citou as condutas de Chico Lima, João Celestino, Filinto Correa e Pedro Nadaf. No caso dos dois primeiros, o juiz considerou plausível a possibilidade de que tenham se enriquecido ilicitamente.
Já quanto aos dois últimos, os indícios “apontam para a existência de movimentações financeiras suspeitas”, de acordo com o despacho do magistrado.
Entre os apontamentos de Bortolussi consta a aplicação, por parte de Filinto, de mais de R$ 1,5 milhão em um seguro de previdência e o resgate do dinheiro pouco mais de três meses depois, “transações estas provavelmente realizadas com o fim de ocultar e dissimular a natureza e origem ilícita e localização do dinheiro”.
Em relação ao advogado João Celestino, o magistrado destacou a compensação de cinco cheques, todos emitidos pelo seu pai Filinto, num total de R$ 250 mil - “o que sugere tratar-se de quantia oriunda do aludido montante recebido do Estado de Mato Grosso supostamente de forma indevida”, diz trecho da decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, Chico Lima também recebeu um cheque de Filinto, no valor de R$ 40 mil. Tal cheque foi depositado, todavia, na conta bancária da empresa GS Comércio de Motos Ltda., cujo sócio administrador afirmou ao Ministério Público em depoimento “ter recebido referida cártula das mãos de Francisco em decorrência de negócio jurídico com este entabulado, o que consubstancia a plausabilidade da tese do Autor de enriquecimento ilícito por parte do referido réu”.
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O ex-secretário Pedro Nadaf, que teve bens bloqueados
“No que diz respeito aos réus Filinto Correa da Costa Junior, Marcel Souza de Cursi, Roberto Peregrino Morales, Marcos Amorim da Silva e Antonia Magna Batista da Rocha, nesta oportunidade, não vislumbro a existência de indício robusto do enriquecimento ilícito lhes imputado, o que não impedirá eventual produção de prova no momento adequado a esse respeito, caso a petição inicial venha a ser recebida em desfavor deles”, ponderou o magistrado em outro trecho do despacho.
Denúncias da Seven
Na primeira denúncia da Operação Seven, o Gaeco apurou suposto esquema que teve o intuito de autorizar o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a comprar a área em duplicidade e com valor superfaturado.
Os R$ 7 milhões pagos pelo terreno, segundo o Gaeco, teria sido repartido entre os membros da alegada organização criminosa.
Desta primeira ação penal são réus: o ex-governador Silval Barbosa (PMDB); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf; o ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o ex-procurador do Estado, Francisco Lima, o "Chico Lima"; o ex-secretário adjunto de Mudanças Climáticas, Wilson Pinheiro Taques; o ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto; o médico Filinto Corrêa da Costa; e os servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida.
Já na segunda denúncia oriunda da operação Seven, o Gaeco afirmou que os valores supostamente desviados foram maquiados para ocultar a origem ilícita.
Nesta segunda ação penal são réus o médico Filinto Correa da Costa e seus dois filhos, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto e o empresário Filinto Correa da Costa Junior; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; os ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi; o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros; o diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva; o fazendeiro Roberto Peregrino Morales; e os empresários Luciano Cândido do Amaral, Antônia Magna Batista da Rocha e André Luiz Marques de Souza.
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