Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
CASO RENATO NERY
27.11.2025 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita “indícios robustos” e nega absolvição de empresários

Magistrado também manteve a prisão preventiva de Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi

Divulgação

Os empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, que seguem presos

Os empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, que seguem presos

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso negou a absolvição sumária (encerrar o processo) e manteve a prisão do casal de empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, apontados como mandantes do homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.

 

Há elementos robustos nos autos que atestam, por ora, a justa causa e os indícios de autoria

A decisão é assinada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

Na mesma decisão, o magistrado também manteve as prisões preventivas dos policiais militares Jackson Pereira Barbosa, acusado de intermediar o crime e monitorar a rotina da vítima, e Ícaro Nathan Santos Ferreira, apontado como responsável por fornecer a arma utilizada e por atuar na obstrução das investigações.

 

O juiz ainda rejeitou o pedido de Jackson para ser transferido da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães para uma unidade militar em Cuiabá, Rondonópolis ou Poxoréu.

 

Julinere buscava absolvição sumária, alegando fragilidade das provas.

 

O juiz, porém, destacou que há indícios robustos, como ameaças comprovadas contra a vítima e depoimentos que a apontam como mandante.  

 

“Há elementos robustos nos autos que atestam, por ora, a justa causa e os indícios de autoria, notadamente: as ameaças proferidas contra a vítima, as menções nos depoimentos que a apontam como mandante, inclusive por Heron, e o vínculo com a disputa fundiária. Julinere, inclusive, fez relatos a autoridades policiais que corroboram seu envolvimento. A avaliação se tais provas são "frágeis e inconsistentes" é matéria de mérito probatório, inerente à instrução criminal e, no rito do Júri, reservada ao Conselho de Sentença”, disse.

 

A empresária também buscava a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar, alegando ser a principal cuidadora da filha menor, diagnosticada com TDAH e ansiedade.

 

O magistrado explicou que o benefício da prisão domiciliar não se aplica a casos que envolvem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou relacionados a organizações criminosas de alta periculosidade, conforme entendimento dos tribunais superiores.

 

“Julinere é acusada de ser mandante de um homicídio triplamente qualificado, que vitimou um advogado em razão de sua profissão. O sopesamento entre a proteção da filha da ré e a proteção da ordem pública, gravemente abalada pelo crime, pende, neste momento, para a manutenção da custódia”, escreveu.

 

Já a defesa de Cesar Jorge Sechi pediu reconsideração da prisão, argumentando que a fase investigatória já foi concluída.

 

O juiz negou o pleito, afirmando que ele é apontado como mandante e coordenador financeiro da ação criminosa, o que demonstra “periculosidade superior” e justifica a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.

 

O caso 

 

Ex-presidente da OAB-MT, Renato Nery foi atingido por um disparo na cabeça no dia 5 de julho de 2024, quando chegava em seu escritório na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. 

 

Socorrido com vida, ele foi levado às pressas para o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde passou por cirurgias, mas não resistiu e morreu no dia seguinte.

 

A investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá revelou que o casal de empresário teria determinado a execução de Nery devido a uma disputa judicial pela posse de terras no Município de Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões.

 

Eles foram pronunciados a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, promessa de recompensa, emprego de meio que possa resultar em perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

 

Os PMs Jackson Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira também serão levados à júri por homicídio triplamente qualificado por promessa de recompensa, emprego de meio que possa resultar perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa vítima.

 

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