Cuiabá, Quarta-Feira, 26 de Novembro de 2025
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26.11.2025 | 14h36 Tamanho do texto A- A+

José Carlos Novelli encerra apreciação das contas municipais de governo

Balanços das Prefeituras de Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger e Barra do Bugres foram apreciados na última terça-feira

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (25), as contas anuais de governo de Chapada dos GuimarãesSanto Antônio de Leverger e Barra do Bugres receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.

 

Com isso, o conselheiro José Carlos Novelli encerrou a apreciação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

 

“Agradeço, na pessoa do secretário Manoel da Conceição, a todos os auditores que compõem a 5ª Secretaria de Controle Externo e aos meus assessores de gabinete. Com a conclusão dos balanços, cumprimos a meta estipulada pelo conselheiro-presidente, Sergio Ricardo”, disse o conselheiro. Ao final da sessão, o presidente Sergio Ricardo parabenizou o trabalho realizado por Novelli. 

Em 2024, estiveram sob relatoria de Novelli as contas de Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimaraes, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olimpia, Nova Ubiratã, Porto Estrela, Rosario Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, São Jose do Rio Claro e Tapurah. 

 

Chapada dos Guimarães

 

Em Chapada dos Guimarães, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário na ordem de R$ 7,93 milhões e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 22,93 milhões a título de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar perfazem o total de R$ 22,68 milhões. 

 

"O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação (26,67%) e saúde (28,75%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais de 25% e 15% respectivamente. Além disso, as despesas com pessoal do Executivo foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos, tendo sido aplicado 40,71%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional de 7%", sustentou o relator. 

 

Valendo-se do caráter orientativo do TCE-MT, o conselheiro incluiu em seu voto a expedição de recomendações e advertência ao gestor municipal sobre a gravidade de seu comportamento enquanto administrador de dinheiros, bens e valores públicos, destacando as dificuldades enfrentadas no quesito previdenciário.

 

Dessa forma, em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, sendo seguido por maioria no Plenário. 

 

Santo Antônio de Leverger

 

O balanço do município de Santo Antônio de Leverger apresentou superávit orçamentário de R$ 993,24 mil, dívida consolidada líquida negativa e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 25,5 milhões de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar somam R$ 8,31 milhões. 

 

Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão respeitou os mínimos constitucionais em educação, aplicando 27,56%, e saúde, destinando 16,93% da receita. O gasto com pessoal do Poder Executivo foi de 46,02%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo totalizou 6,93%, respeitando o limite de 7%.

 

Porém, algumas irregularidades estabelecem à gestão a adoção de medidas visando o aprimoramento da administração, principalmente com relação à situação previdenciária, entendida como precária.

 

Neste caso, o conselheiro relator deixou de acompanhar o MPC e votou no sentido de emitir parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, também seguido por maioria. 

Barra do Bugres

 

Em Barra do Bugres, o Executivo municipal obteve superávit financeiro de R$ 12,8 milhões e apresentou disponibilidade financeira para saldar os compromissos de curtos prazo, dispondo de R$ 1,98 para cada R$ 1,00 de restos a pagar. Ademais, houve redução do saldo da dívida flutuante em R$ 7,21 milhões no encerramento do exercício de 2024. 

 

O Indicador de Gestão Fiscal do Município (IGFM) ficou em 0,78 em 2024, indicando “Boa Gestão”, bem como evolução em relação ao exercício de 2023. O conselheiro destacou que não foram constatadas irregularidades relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

"A prefeitura foi diligente diante do desempenho fiscal no exercício, bem como aplicou os recursos nas áreas de educação (27,58%) e saúde (29,07%) obedecendo aos mínimos constitucionais. Da mesma forma, os gastos com pessoal do Executivo (39,40%) e repasses ao Legislativo (6,66%) permaneceram abaixo dos limites legais", salientou o relator, que seguiu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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