Cuiabá, Segunda-Feira, 2 de Março de 2026
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24.11.2020 | 15h05 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena ex-vereador por superfaturar obra em R$ 1,3 milhão

Deucimar Aparecido da Silva terá que devolver valor superfaturado aos cofres públicos

MidiaNews

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva: condenado

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva: condenado

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, e outras duas pessoas a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, por superfaturamento em uma obra de reforma do prédio do Legislativo.

 

O ex-presidente também foi condenado a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.

 

Além de Deucimar, também foram condenados o administrador da empresa Alos Construtora, Alexandre Lopes Simplício, e o engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira.


A decisão, divulgada nesta quarta-feira (24), atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).

 

A obra foi realizada em 2009, quando Deucimar era presidente da Casa, ao custo de R$ 2,9 milhões. 


Conforme a ação do MPE, investigações demonstraram a ocorrência de fraude na licitação, consistindo na manipulação da concorrência pública, de forma que figurasse como vencedora a empresa Alos Construtora.

 

Ainda segundo o MPE, houve  fraude na execução do contrato, uma vez que os serviços foram contratados e regularmente pagos com superfaturamento no valor de R$ 1,3 milhão.

 

Além disso, de acordo com o MPE,  diversos itens previstos no contrato de prestação de serviço, apesar de integralmente pagos, não foram executados integral ou parcialmente pela empresa.

 

“Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo totalmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, para condenar os réus Deucimar Aparecido da Silva, Alexandre Lopes Simplício e Carlos Anselmo de Oliveira, o primeiro, nas penas do art. 96, incisos I e IV da Lei n. 8.666/93, c/c a agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal; o segundo e terceiro acusados, nas penas do art. 96, incisos I e IV da Lei n. 8.666/93”, decidiu o juiz.

 

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