Cuiabá, Segunda-Feira, 2 de Março de 2026
SESSÃO PLENÁRIA
02.03.2026 | 11h18 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT mantém suspensão de contratações irregulares em Tangará da Serra

Tutelas provisórias de urgência foram apreciadas na sessão plenária da última terça-feira (24)

Tony Ribeiro/TCE-MT

Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou duas tutelas provisórias de urgência referentes a processos licitatórios da Prefeitura de Tangará da Serra. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram apreciados na sessão do Plenário Presencial da última terça-feira (24).

 

O primeiro, trata de Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., alegando diversas irregularidades na dispensa de licitação para locação de sistema informatizado destinado ao gerenciamento e controle de abastecimento da frota municipal.

 

Ao analisar o caso, as equipes técnicas do TCE-MT constataram a existência de falhas relacionadas à publicidade e à restrição da competitividade, considerando que nas dispensas em razão do baixo valor, o aviso deve permanecer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por, no mínimo, três dias úteis, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2025).

 

“Diversamente do alegado pelos responsáveis, ainda que se trate de contratação de pequeno valor, a realização do procedimento em meio eletrônico deve constituir a regra, cabendo à administração justificar, de forma específica e fundamentada, eventual opção por meio diverso, demonstrando a inadequação, ineficiência ou inviabilidade técnica ou legal da modalidade eletrônica”, destacou o relator.

 

Acompanhando o parecer do Ministério Púbico de Contas (MPC-MT), o conselheiro também chamou atenção para o perigo de dano na medida em que a manutenção da contratação compromete os princípios da economicidade, da eficiência e do adequado controle dos gastos públicos.

 

 “A celebração de contrato com possibilidade de prorrogação por até dez anos enseja o risco de perpetuação de relação contratual irregular, bem como de dependência tecnológica da Administração”, sustentou Antonio Joaquim. Dessa forma, votou pela manutenção da tutela provisória de urgência, sendo seguido por unanimidade.

 

Já a segunda tutela provisória, também solicitada em RNE, foi proposta pela empresa Facilita Higienização Ltda que, apesar de apresentar proposta de menor valor no pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar, foi desabilitada após recurso administrativo interposto pela segunda colocada, LGI Médicos Ltda., declarada vendedora.

 

Após exaurir a análise preliminar, o relator constatou ausência de requisitos de qualificação técnica e sanitária no edital e na proposta da empresa vencedora, uma vez que esta não possui as especificações necessárias para exercer a função.

 

“A omissão do ente municipal em exigir critérios mínimos para um serviço de alto risco biológico, como a lavanderia hospitalar, compromete a biossegurança das unidades de saúde, justificando a suspensão imediata do certame e a determinação para nova licitação”, apontou Antonio Joaquim. A medida também foi homologada por unanimidade.

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