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02.03.2026 | 16h20 Tamanho do texto A- A+

Juiz assume turmas no TJ-MT após afastamento de desembargador

Escolha foi assinada pelo presidente da Corte e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2)

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que substitui o desembargador Dirceu dos Santos

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que substitui o desembargador Dirceu dos Santos

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior foi designado, nesta segunda-feira (2), para substituir o desembargador Dirceu dos Santos, nas turmas que este integrava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A informação foi publicada no Diário Oficial de Justiça e assinada pelo presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira.

 

Dirceu teve o afastamento determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nesta segunda, por suspeita de recebimento de propina.

 

Peleja era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e atuava como juiz-auxiliar na vice-presidência do Judiciário. Agora, ele irá trabalhar na Terceira Câmara de Direito Privado, na Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado e na Seção de Direito Privado.

 

O magistrado é doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). 

 

O afastamento

 

O CNJ já havia determinado o rompimento do sigilo bancário e fiscal do desembargador Dirceu. As investigações apontam que o magistrado movimentou mais de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos.

 

De acordo com a nota oficial do CNJ, há indícios de que o magistrado teria realizado venda de sentença - ou “intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, incluindo empresários e advogados”.

 

Segundo o CNJ, as inconsistências foram mais acentuadas nos anos de 2021, 2022 e 2023. Apenas em 2023, segundo a nota da corregedoria, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos teria alcançado R$ 1,9 milhão.

 

“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, diz a nota do conselho.

 

Veja:

 

 

Leia mais sobre o assunto:

 

CNJ: desembargador movimentou R$ 14,6 milhões em 5 anos

 

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