O juiz eleitoral Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou a retirada imediata de publicação do senador Wellington Fagundes (PL) por indícios de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.
O magistrado também decidiu que a remoção da publicação deve ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“O conjunto da obra revela o uso de aparato típico de campanha, visando consolidar prematuramente a percepção de vitória”, afirmou Jean Garcia.
A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (27.3), após representação do advogado do partido Republicanos Mato Grosso, Rodrigo Cyrineu.
O magistrado argumentou que expressões como “contamos com vocês”, “vamos juntos pra vitória” e “Wellington Governador” e a divulgação de pesquisa eleitoral caracterizam conteúdo de campanha antes do período permitido por lei.
O magistrado destacou que esse tipo de publicação pode influenciar o eleitorado de forma antecipada e comprometer a igualdade na disputa.
O senador também deverá evitar novas postagens com conteúdo semelhante, sob pena de multa no mesmo valor.
A propaganda extemporânea ou antecipada não é permitida pela Jusitça Eleitoral em ano de eleição enquanto não são definidos os pré-candidatos nas convenções partidárias e de federações e enquanto não for feito o registro formal da candidatura.
Ou seja, não e permitido o pedido de voto ao eleitor. O calendário eleitoral prevê as convenções entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano.
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