O juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ao pagamento de uma pensão de R$ 22,2 mil mensais ao filho do empresário Sávio Brandão, Domingos Sávio Brandão Lima Neto.
O ex-comendador ainda deverá pagar R$ 300 mil a título de danos morais, que corresponde a exatos 272,72 salários mínimos.
Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão por ser apontado como o mandante do assassinato de Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado. O empresário foi morto com 10 tiros em frente a sede do jornal, em setembro de 2002.
A pensão, segundo determinação, deve ser paga ao filho de Sávio até que ele complete os 25 de anos de idade. Hoje, ele tem 18 anos.
“Afasto as questões preliminares e julgo procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória proposta por Domingos Sávio Brandão Lima Neto em face de João Arcanjo Ribeiro, a fim confirmar a tutela provisória de urgência imposta ao réu em favor do autor, consistente na prestação de alimentos em valor correspondente a 20 salários mínimos até a data em que o autor completar 25 anos de idade, e de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 300.000,00”, determinou o magistrado.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (12) e corre em segredo de Justiça. A determinação ainda cabe recurso.
Ação indenizatória
A ação condenatória de indenização por danos morais foi proposta pela mãe do adolescente, Izabella Corrêa Costa, que à época era mulher do empresário. A ação foi proposta em agosto de 2014, logo após a condenação em primeira instância do ex-bicheiro pela morte do empresário.
Segundo a defesa da mulher, o assassinato de Sávio brandão ocorreu enquanto ela ainda estava grávida.
“[...] Provocando consternação e abalo imensos, às vésperas de a sua mãe lhe dar à luz, deixando-a precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação”.
E argumentou que o empresário era o responsável pelo subsídio familiar, e chegou a declarar, em imposto de renda em 1998 o montante de R$ 3 milhões.
“Gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de três milhões de reais à Receita Federal em 1998”.
A mãe do adolescente chegou a pedir R$ 2 milhões a título de indenização, valor apontado pelo magistrado como "excessivo".
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