Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025
APÓS ASSASSINATO
17.03.2021 | 11h50 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Arcanjo pagar pensão e R$ 300 mil a filho de Sávio Brandão

Magistrado atribui o valor de R$ 22,2 mil mensais até que jovem complete 25 anos

MidiaNews

O ex-bicheiro João Arcanjo, condenado por matar de adolescente

O ex-bicheiro João Arcanjo, condenado por matar de adolescente

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ao pagamento de uma pensão de R$ 22,2 mil mensais ao filho do empresário Sávio Brandão, Domingos Sávio Brandão Lima Neto. 

 

O ex-comendador ainda deverá pagar R$ 300 mil a título de danos morais, que corresponde a exatos 272,72 salários mínimos.

 

Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão por ser apontado como o mandante do assassinato de Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado. O empresário foi morto com 10 tiros em frente a sede do jornal, em setembro de 2002.

 

A pensão, segundo determinação, deve ser paga ao filho de Sávio até que ele complete os 25 de anos de idade. Hoje, ele tem 18 anos.

 

Consistente na prestação de alimentos em valor correspondente a 20 salários mínimos até a data em que o autor completar 25 anos de idade

“Afasto as questões preliminares e julgo procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória proposta por Domingos Sávio Brandão Lima Neto em face de João Arcanjo Ribeiro, a fim confirmar a tutela provisória de urgência imposta ao réu em favor do autor, consistente na prestação de alimentos em valor correspondente a 20 salários mínimos até a data em que o autor completar 25 anos de idade, e de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 300.000,00”, determinou o magistrado.

 

A decisão foi proferida na última sexta-feira (12) e corre em segredo de Justiça. A determinação ainda cabe recurso.

 

Ação indenizatória

 

A ação condenatória de indenização por danos morais foi proposta pela mãe do adolescente, Izabella Corrêa Costa, que à época era mulher do empresário. A ação foi proposta em agosto de 2014, logo após a condenação em primeira instância do ex-bicheiro pela morte do empresário.

 

Segundo a defesa da mulher, o assassinato de Sávio brandão ocorreu enquanto ela ainda estava grávida. 

 

“[...] Provocando consternação e abalo imensos, às vésperas de a sua mãe lhe dar à luz, deixando-a precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação”. 

 

E argumentou que o empresário era o responsável pelo subsídio familiar, e chegou a declarar, em imposto de renda em 1998 o montante de R$ 3 milhões.

 

“Gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de três milhões de reais à Receita Federal em 1998”.

 

A mãe do adolescente chegou a pedir R$ 2 milhões a título de indenização, valor apontado pelo magistrado como "excessivo".

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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