Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
DÍVIDA
04.02.2018 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda penhorar R$ 165,6 mil de ex-sócio da City Lar

Shopping Pantanal cobrou dívida de locação, mas valor não foi pago

Otmar de Oliveira/Agência F5

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora das contas da empresa City Lar (que foi vendida para a Ricardo Eletro) e do ex-sócio Erivelto Gasques, em até R$ 165,6 mil.

 

A decisão é do dia 19 de janeiro e atendeu a um pedido formulado pelo Pantanal Shopping Center.

 

Na ação, o shopping relatou que alugou um espaço comercial para a rede de eletrodoméstico,s em 2007, e o contrato teria término em junho de 2017. Erivelto Gasques foi fiador da negociação.

 

O aluguel mensal acrescido do fundo de promoção e condomínio foi estabelecido inicialmente em R$ 35,8 mil, mas, com o reajuste periódico, chegou a R$ 65,6 mil em 2017.

 

Porém, segundo o Pantanal Shopping, em março do ano passado, a City Lar desocupou o imóvel voluntariamente e não pagou os aluguéis referentes a janeiro e março, além do condomínio de março, totalizando R$ 131,4 mil.

 

Reprodução

erivelto gasques

O empresário Erivelto Gasques, alvo de pedido de penhora judicial

Atualizado até janeiro deste ano, o valor supera os R$ 165,6 mil.

 

“Importante mencionar que todos os boletos da locação vencidos e inadimplidos foram emitidos e entregues à Executada. O Exequente [Pantanal Shopping] ainda fez vários contatos com o Executado [City Lar e Erivelto] com o fim de receber seu crédito, restando todas as tentativas infrutíferas”, diz trecho da ação, assinada pelo advogado Ussiel Tavares.

 

Em maio do ano passado, a Justiça intimou a City Lar e Erivelto Gasques a pagarem a dívida, mas não houve a quitação do débito.

 

No caso de Erivelto, a intimação foi feita através da assinatura de sua funcionária, uma vez que os oficiais de Justiça tentaram inúmeras vezes localizá-lo, mas sem sucesso, levantando a suspeita por parte do juiz Bruno Marques de que estaria “se ocultando para obstar a consumação do ato processual”.

 

Penhora parcial

 

Em sua decisão, o juiz Bruno Marques afirmou que embora o ex-sócio da empresa tenha questionado a dívida por meio de embargos, tal medida não tem efeito suspensivo, ou seja, a penhora pode ser decretada antes dos embargos serem analisados.

 

O Exequente [Pantanal Shopping] ainda fez vários contatos com o Executado [City Lar] com o fim de receber seu crédito, restando todas as tentativas infrutíferas

Durante a efetivação da penhora, a Justiça não encontrou nada nas contas da City Lar, mas conseguiu “congelar” R$ 20,7 mil da conta de Erivelto Gasques no Banco do Brasil.

 

“O bloqueio de dinheiro nas contas bancárias da parte executada restou parcialmente exitoso em razão da insuficiência de saldo”, disse o juiz.

 

Caso Erivelto Gasques queira alegar impenhorabilidade dos valores, segundo a decisão, deverá fazer a requisição em até cinco dias após ser intimado.

 

“Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade da quantia bloqueada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme determina o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil”, afirmou o magistrado.

 

Outro lado

 

A redação não conseguiu entrar em contato com o empresário Erivelto Gasques ou com sua defesa.

 

Veja trecho do contrato firmado entre o Pantanal Shopping e a empresa:

 

contrato city lar e pantanal

 

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Justiça seja feita !!!  04.02.18 15h34
Justiça seja feita !!!, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas