Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
SEMÁFOROS "INTELIGENTES"
16.06.2025 | 17h05 Tamanho do texto A- A+

Juíza barra perito externo em ação contra ex-Semob e empresário

Magistrada manteve laudo feito pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso

MidiaNews

O ex-secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, um dos réus na ação

O ex-secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, um dos réus na ação

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça barrou a nomeação de um novo perito no processo que apura suposto desvio na compra dos “semáforos inteligentes” pela Prefeitura de Cuiabá, e decidiu manter a perícia técnica conduzida pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica). 

  

A circunstância de a Politec ter declarado alguns quesitos como prejudicados não invalida a perícia como um todo

A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, e foi publicada nesta segunda-feira (16). 

 

O processo tem como réus o ex-secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Antenor Figueiredo, e o empresário Maxtunay Ferreira França, proprietário da empresa Semex, que forneceu os equipamentos. Ambos são acusados de desviar R$ 553,8 mil do contrato, licitado por R$ 15,4 milhões. O suposto esquema foi revelado na Operação Sinal Vermelho, deflagrada em 2022. 

 

O ex-secretário e o empresário solicitaram, por meio de suas defesas, a realização de prova pericial técnica para esclarecer pontos relevantes sobre o fornecimento e instalação dos semáforos.

 

A perícia foi autorizada ainda em fase inicial do processo, com o aval do Ministério Público. No entanto, durante a execução da análise, a Politec informou que não possui profissionais habilitados para responder a alguns dos quesitos formulados pelas defesas, o que gerou impasse.

 

A defesa de Maxtunay insistiu para que esses quesitos considerados “prejudicados” fossem analisados de forma completa. Após a apresentação de embargos, a Justiça chegou a autorizar a nomeação de um perito judicial externo, que chegou a informar os honorários para realização do serviço.

 

Contudo, após reavaliar o processo, a juíza Alethea Assunção decidiu revogar a nomeação do novo perito, determinando que os assistentes técnicos indicados pelas partes elaborem pareceres complementares sobre os pontos que não puderam ser respondidos pela Politec.

 

“A circunstância de a Politec ter declarado alguns quesitos como prejudicados não invalida a perícia como um todo”, destacou a magistrada.

 

A juíza reafirmou que, após a entrega do laudo oficial pela Politec, as defesas poderão apresentar pareceres técnicos próprios e, caso ainda considerem necessária a nomeação de perito judicial, deverão seguir o trâmite previsto no artigo 95 do Código de Processo Civil, que exige concordância entre as partes e definição prévia dos custos.

 

Além disso, a juíza determinou que a Politec junte o laudo aos autos e que os assistentes técnicos de Antenor e Maxtunay sejam intimados a apresentar seus pareceres em prazo de 10 dias. O Ministério Público será ouvido em seguida.

 

A Operação Sinal Vermelho

 

A investigação partiu de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), quando foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pelo Município, cujo contrato era de R$ 15.447.745,12.

 

A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracaju (SE). Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracaju há o modal BRT, que viabiliza o funcionamento.

 

Enquanto que na capital mato-grossense, não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.

 

Ao analisar o relatório de auditoria, a equipe da Deccor verificou que ao fazer a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, apurou que houve dano ao erário no valor de R$ 553.884,32. 

 

 

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