O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, negou novo pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impedir o Estado de utilizar a técnica de desmatamento conhecida como “correntão”.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (03). Em novembro do ano passado, outro pedido do MPF para impedir a prática havia sido negado pelo juiz.
O “correntão” é uma técnica de manejo utilizada para desmatar áreas rurais.
O implemento agrícola é composto por uma corrente de aço reforçada, que tem suas extremidades presas a tratores de esteira que vão rebocando a corrente e varrendo a vegetação.
No último pedido, o MPF apresentou um parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso e um laudo de um analista do Ministério Público da União que evidenciam os prejuízos causados ao meio ambiente pelo uso da técnica.
Na decisão, o juiz disse que os laudos apresentados pelo órgão não apresentam “alternativas possíveis e, muito menos, fazem a respectiva compatibilização com a época do ano, tipo de área de cultura utilizada, etc”.
Em sua defesa, o Governo de Mato Grosso, apresentou uma recomendação técnica, emitida por um analista da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que diz que o "correntão" não traz qualquer prejuízo ao meio ambiente.
Porém, o juiz afirmou que os pareceres apresentados por ambas as partes não são baseados em justificativas "científicas isentas", mas, sim, "ideológicas".
“Ambos os pareceres se baseiam em obras técnicas da área científica, obviamente escolhidas por serem da preferência do emitente de cada parecer”, disse em trecho da decisão.
Ele também afirmou que seria necessária a realização de uma perícia elaborada em juízo, por uma parte isenta.
“A fim de ser dirimida cientificamente e não ideologicamente a questão atinente à nocividade ou não da técnica denominada ‘correntão’ para o meio ambiente”, afirmou.
Com esta decisão, a prática do “correntão” continua sendo permitida.
Leia mais sobre o assunto:
Justiça Federal nega pedido do MPF para proibir o "correntão"
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3 Comentário(s).
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ROMILDO GONÇALVES 05.05.17 09h38 | ||||
O USO DO CORRENTÃO PARA DESMATAMENTO EM CORTE RASO É APENAS UMA TÉCNICA A MAIS DISPONÍVEL AO PRODUTOR RURAL E NADA MAIS DO QUE ISSO. | ||||
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Felisbrino 04.05.17 18h55 | ||||
ENTÃO O USO DO CORRENTÃO NO DESMATAMENTO É UM CRIME AMBIENTAL QUE ESTÁ LEGALIZADO, ISSO É UM RETROCESSO PARA O MEIO AMBIENTE. | ||||
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Fatima 04.05.17 18h38 | ||||
ESSA PRÁTICA DO USO DO CORRENTÃO É CRIME AMBIENTAL É UMA FORMA DE ARRANCAR TODAS AS PLANTAS QUE ESTIVEREM PELO CAMINHO, UMA FORMA RÁPIDA DE PROMOVER O DESMATAMENTO E ALEM DISSO SÃO ARRANCADAS ÁRVORES QUE TEM SUA DERRUBADA PROIBIDA POR LEI E DE ESPÉCIES QUE ESTÃO EM EXTINÇÃO QUE NECESSITA DE PRESERVAÇÃO E AINDA MAIS COMPROMETE OS ANIMAIS QUE VIVEM NA ÁREA QUE TEM SEU HABITAT DESEQUILIBRADO E EXTINTO, PORTANTO ESSA PRÁTICA DO CORRENTÃO NÃO É RECOMENDADA EM NENHUM LUGAR DO MUNDO PELO DANO QUE ELA CAUSA PRINCIPALMENTE AOS SERES VIVOS. AVANTE MPF | ||||
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